RECURSO - Auto de Infração e Notificação nº 0465_00232_2025 - YEFFERSON VARGAS CANAS,
NOTIFICAÇÃO
1. INTERESSADO: YEFFERSON VARGAS CANAS, nacional de Colômbia, nascido em 27/10/1993 filho(a) de ALBEIRO DE JESUS VARGAS e de MARIA LUCERO CANAS, está registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº F310104Q, com classificação Temporário, amparo legal 209 - ACORDO RESIDENCIA MERCOSUL E ASSOCIADOS , com prazo de estada de residência regular até 25/11/2022, estando em situação Prazo vencido.
2. DA DECISÃO: Com base no 309 do Decreto 9.199, de 20/11/2017, tendo em vista a não apresentação da defesa escrita pelo(a) autuado(a) YEFFERSON VARGAS CANAS, fica DECIDIDO pela MANUTENÇÃO do AIN nº 0465_00232_2023 - DELEMIG/DREX/SR/PF/MS e pela APLICAÇÃO da multa no valor de R$ 1.185,00 (um mil reais, cento e oitenta e cinco centavos).
3. NOTIFICAÇÃO: Assim, esta DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado da Decisão nº 55187665-DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, Processo SEI nº 08335.006782/2023-15 e Auto de Infração e Notificação nº 0465_00232_2025, mediante publicação oficial no site da Polícia Federal.
4. RECURSO: Conforme § 8º do artigo 309 do Decreto 9.199, de 20/11/2017 "Caberá recurso da decisão de que trata o § 7º à instância imediatamente superior, no prazo de dez dias, contado da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal".
Campo Grande/MS, 20 de maio de 2025.
Atualizado em
22/05/2025 11h10
SEI_55198597_Notificacao.pdf
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