Auto de Infração e Notificação nº 0465_00029_2025 - RUTH BERNALLY VALERA
NOTIFICAÇÃO
1. INTERESSADO: RUTH BERNALLY VALERA, nacional de Venezuela, nascido em 06/04/1996 filho(a) de **** e de NELLY DEL VALLE VALERA HERNANDEZ, está registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº G454246L, com classificação Temporário, amparo legal 273 - PORTARIA INTERMINISTERIAL N 19/2021 , com prazo de estada de residência regular até 30/09/2022, estando em situação Prazo vencido aos 30/09/2022.
2. DA DECISÃO: Com base no 309 do Decreto 9.199, de 20/11/2017, tendo em vista a não apresentação da defesa escrita pelo(a) autuado(a) RUTH BERNALLY VALERA, fica DECIDIDO pela MANUTENÇÃO do AIN nº 0465_00029_2025 - DELEMIG/DREX/SR/PF/MS e pela APLICAÇÃO da multa no valor de R$ 4.290,00 (quatro mil reais, duzentos e noventa centavos).
3. NOTIFICAÇÃO: Assim, esta DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado da Decisão nº 60804828-DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, Processo SEI nº 08335.000985/2025-60 e Auto de Infração e Notificação nº 0465_00029_2025, mediante publicação oficial no site da Polícia Federal.
4. RECURSO: Conforme § 8º do artigo 309 do Decreto 9.199, de 20/11/2017 "Caberá recurso da decisão de que trata o § 7º à instância imediatamente superior, no prazo de dez dias, contado da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal".
Atualizado em
27/05/2025 12h37
SEI_61289864_Notificacao.pdf
— 60 KB