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NÚCLEO DE REGISTROS DE ESTRANGEIROS

ATENÇÃO! MUDANÇA DE ATENDIMENTO RELACIONADO A REGISTROS DE ESTRANGEIROS. POR FAVOR NÃO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO POR E-MAIL (NÃO SERÃO MAIS RECEBIDAS). A DELEMIG/DREX/SR/GO DISPONIBILIZARÁ O NOVO ATENDIMENTO POR AGENDAMENTO NA PÁGINA DA PF. A PÁGINA DE AGENDAMENTO ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DO DIA 29/01/2024. O interessado nos serviços relacionados a registro migratório (registro de visto consular/publicação no D.O.U., autorização de residência, substituição de CRNM), deverá acessar a página de migração através do link https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao , primeiramente preencher o formulário relativo a seu caso, efetuar o agendamento no site da PF que estará disponível a partir do dia 29/01/2024, e no dia do atendimento presencial deve comparecer com os documentos referentes ao seu processo de residência. A entrega de CRNM é feita de segunda à sexta-feira, das 8:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17hs, sem necessidade de agendamento (levar documento de identidade e o protocolo). Prorrogação de visto de turista: segunda à sexta-feira, das 8:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17hs. Os serviços de solicitação de alteração de endereço e renovação de protocolo de refúgio, que não necessitam de atendimento presencial, continuam a ser solicitados através do e-mail: migracao.srgo@pf.gov.br. Dúvidas e esclarecimentos sobre registro migratório devem ser enviados para o e-mail: migracao.srgo@pf.gov.br . SOLICITAÇÃO INICIAL DE REFÚGIO 1º passo: deve ser solicitado/acompanhado através do sistema SISCONARE http://sisconare.mj.gov.br/conare-web/login?1 .(preencher o cadastro) 2º passo: acessar o agendamento no link da PF https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/formulario/1 (para atendimento presencial). Questões relacionadas à Naturalização devem ser solicitadas/acompanhadas através do sistema NATURALIZAR- SE: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=5b1db4fd-87e7-4689-9c37-faa2a5663c6c&authorization_id=178feb58228
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Publicado em 01/01/2014 08h00 Atualizado em 05/12/2025 17h39

KURT FENNER - 08704.003104/2025-17

Fica o(a) senhor(a) KURT FENNER, portador do RNM nº V558724-C (ATIVO), nacional da Suíça, nascido(a) em 04/06/1950, filho(a) de DORA FENNER e KURT FENNER, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

publicado 28/05/2025 11h04 Arquivo

JULIAN ANDRES SOTO OLAYA - 08704.000916/2025-19

Fica o(a) senhor(a) JULIAN ANDRES SOTO OLAYA, portador do RNM nº V875023-O (ATIVO), nacional da Colômbia, nascido(a) em 18/10/1986, filho(a) de EMILSE OLAYA MARTINEZ e JOSE HOLMES SOTO PABON, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

publicado 28/05/2025 11h38 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ALESSANDRO SCINTU - SEI nº 08704.006265/2024-81

Senhor(a) ALESSANDRO SCINTU, Nos termos do item 9.1 da Mensagem Oficial - Circular 24/2020, fica o(a) senhor(a) ALESSANDRO SCINTU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G157840F (INATIVO), nacional da Itália, nascido(a) aos 08.11.1976, filho(a) de ZEDDA ERMELINDA e GIOVANNI, NOTIFICADO(A) para que, no PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, em razão da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do §2º, do art. 176, do Decreto nº 9.199/2017. Ressalta-se que a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) deverá ser entregue à Polícia Federal.

publicado 28/05/2025 13h38 Arquivo

OLIMPIO ARTUR COSTA LEITE NEVES - 08704.002924/2025-91

Fica o(a) senhor(a) OLIMPIO ARTUR COSTA LEITE NEVES, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº V675456-7 (ATIVO), natural de Portugal, nascido(a) em 20/07/1966, filho(a) de MARIA IVONE I. DA COSTA LEITE DAS NEVES e OLIMPIO ARTUR JOSE DAS NEVES, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

publicado 29/05/2025 14h50 Arquivo

Processo SEI nº 08296.001318/2024-27 - KATHLEEN LAURETTE WILLIAMS

Ciente dos Despachos 61534532, 61718716, 61723657 e 61730775, nos quais a DIAR/CGMIG/DPA/PF manifesta a impossibilidade de regularização migratória da Sra. KATHLEEN LAURETTE WILLIAMS pela via da acolhida humanitária. Não havendo o enquadramento da estrangeira nas hipóteses estipuladas no art. 30 da Lei n° 13.445/2017, DECIDO PELA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA DE RETIRADA COMPULSÓRIA DE DEPORTAÇÃO para a imigrante KATHLEEN LAURETTE WILLIAMS.

publicado 05/06/2025 18h48 Arquivo

GELGGAR MARLENE GOMEZ LORA - 08704.000460/2025-89

Fica o(a) senhor(a) GELGGAR MARLENE GOMEZ LORA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V499932K, natural do(a) PERU, nascido(a) aos 08/11/1944 NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de permanecer fora do país por um período superior a 02 anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17 (período compreendido entre 06/10/2021 (saída) e 20/12/2023 (entrada) - 02 (dois) anos e 02 (dois) meses).

publicado 06/06/2025 10h15 Arquivo

MARIA FERNANDA GUTIERREZ GONZALEZ - 08704.001619/2025-82

Fica o(a) senhor(a) MARIA FERNANDA GUTIERREZ GONZALEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F281633-X, natural do(a) COLÔMBIA, nascido(a) aos 27/10/1997, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de permanecer fora do país por um período superior a 02 anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17 (período compreendido entre 22/08/2022 (saída) e 04/02/2025 (entrada) - 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses.

publicado 09/06/2025 14h06 Arquivo

ABD EL AZIZ BRAIR - 08295.005310/2025-21

Deferimento de recurso referente à aplicação de multa por estada irregular.

publicado 10/06/2025 13h31 Arquivo

DECISÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - GIAMPIERO DE CAMILLIS - SEI Nº 08704.001906/2025-92

Fica o senhor(a) GIAMPIERO DE CAMILLIS, portador do documento de identificação estrangeiro nº RNM V430299N (INATIVO), nacional da Itália, nascido em 15.07.1954, filho de MARIA FRANCA CARNEVALI e ALDO DE CAMILLIS, NOTIFICADO para que, no PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, em razão da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do §2º, art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. Ressalta-se que a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) deverá ser entregue em uma das unidades da Polícia Federal para posterior destruição

publicado 17/07/2025 12h40 Arquivo

LUCIA LEGAN SOARES - 08704.000875/2025-52

Fica o(a) senhor(a) LUCIA LEGAN SOARES, nacional da Austrália, nascido(a) em 30/07/1966, filho(a) de SOFIA WOJTOWICS e SERGIO VIDOTTO, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro RNM Nº V293576-N, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada no Despacho SR/PF/GO (SEI nº 61485214) de Perda de Autorização de Residência, em razão de, se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 25/07/2025 13h40 Arquivo

MICHELE PAPACCIOLI - 08296.001146/2024-91

Fica o(a) senhor(a) MICHELE PAPACCIOLI, nacional da Itália, nascido(a) em 26/09/1971, filho(a) de RITA ALFANO e SALVATORE PAPACCIOLI, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro RNM Nº V701560-U, NOTIFICADO(A) sobre a PERDA da condição de residente, conforme Decisão SR/PF/GO (SEI nº 61281079), em razão de, ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. A Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser entregue em uma unidade da Polícia Federal. É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (Deportação).

publicado 28/07/2025 14h34 Arquivo

ELMEHDI RACHID - 08296.001231/2025-31

Deferimento de recurso referente à aplicação de multa por estada irregular.

publicado 28/07/2025 15h48 Arquivo

KAREN KJELL KREBSKY - 08704.005947/2024-77

Fica o(a) senhor(a) KAREN KJELL KREBSKY, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº V120608-Q (ATIVO), nacional dos Estados Unidos, nascido(a) aos 16/12/1965, filho(a) de LUCILLE MARIE KJELL e de RODNEY WARNER KJELL, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada na Decisão SR/PF/GO (SEI nº 141905275) de Perda de Autorização de Residência, em razão de se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 01/08/2025 10h58 Arquivo

ARQUIVAMENTO PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - CRISTINA DIAZ SERRANO - SEI Nº 08295.006711/2025-06

Conforme disposto no art. 139, §2º do Decreto nº 9.199/2017 e na MOC 24/2020, item 6.2, NOTIFICO CRISTINA DIAZ SERRANO, RNM nº V945776N, da Decisão de Arquivamento (141822542) exarada no processo de perda de autorização de residência (SEI nº 08295.006711/2025-06), por manter as mesmas condições para a obtenção de nova autorização de residência com base no Amparo Legal 286. Ressalta-se que, a migrante deverá comparecer a esta unidade portando todos os documentos exigidos para o regular processamento da substituição da Carteira de Registro Nacional Migratório, em data a ser designada por meio da "Agenda WEB", caso ainda não tenha realizado o agendamento.

publicado 01/08/2025 15h01 Arquivo

DECISÃO ARQUIVAMENTO DE PERDA DE RESIDÊNCIA - RICARDO LAZCANO SUAREZ - SEI nº 08295.007486/2025-17

Conforme disposto no art. 139, §2º do Decreto nº 9.199/2017 e na MOC 24/2020, item 6.2, NOTIFICO RICARDO LAZCANO SUAREZ, RNM nº G2363440, da Decisão de Arquivamento (141953030) exarada no processo de perda de autorização de residência (SEI nº 08295.007486/2025-17), por reunir as mesmas condições para a obtenção de nova autorização de residência com base no Amparo Legal 286. Ressalta-se que, com base na decisão retro, o requerimento nº 202502191150222986 que estava sobrestado aguardando deslinde destes autos foi deferido (142011087 e 142011613​​​​​​​). Dessa forma, encaminha-se o Protocolo e a Certidão de Registro à notificada, os quais possuem validade jurídica para os atos da vida civil quando acompanhados do documento de viagem ou de outro documento de identificação até o recebimento da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), fisicamente.

publicado 06/08/2025 12h50 Arquivo

JULIAN ANDRES SOTO OLAYA - 08704.000916/2025-19

Fica o(a) senhor(a) JULIAN ANDRES SOTO OLAYA, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº V875023-O (ATIVO), nacional da Colômbia, nascido(a) aos 18/10/1986, filho(a) de EMILSE OLAYA MARTINEZ e JOSE HOLMES SOTO PABON, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada na Decisão SR/PF/GO (SEI nº 141905327) de Perda de Autorização de Residência, em razão de se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 06/08/2025 14h37 Arquivo

OLIMPIO ARTUR COSTA LEITE NEVES - 08704.002924/2025-91

Fica o(a) senhor(a) OLIMPIO ARTUR COSTA LEITE NEVES, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº V675456-7 (ATIVO), nacional de Portugal, nascido(a) aos 20/07/1966, filho(a) de MARIA IVONE I. DA COSTA LEITE DAS NEVES e OLIMPIO ARTUR JOSE DAS NEVES, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada na Decisão SR/PF/GO (SEI nº 142019507) de Perda de Autorização de Residência, em razão de se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 14/08/2025 14h32 Arquivo

LUCIA LEGAN SOARES - 08704.000875/2025-52

Fica o(a) senhor(a) LUCIA LEGAN SOARES, nacional da Austrália, nascido(a) em 30/07/1966, filho(a) de SOFIA WOJTOWICS e SERGIO VIDOTTO, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro RNM Nº V293576-N, NOTIFICADO(A) sobre a PERDA da condição de residente, conforme Decisão SR/PF/GO (SEI nº 61485214), em razão de, ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. A Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser entregue em uma unidade da Polícia Federal. É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (Deportação).

publicado 15/08/2025 11h49 Arquivo

ARQUIVAMENTO PROCESSO DE PERDA DE RESIDÊNCIA - ALUICIO VILLAGOMEZ SEAS

Conforme disposto no art. 139, §2º do Decreto nº 9.199/2017 e na MOC 24/2020, item 6.2, NOTIFICO ALUICIO VILLAGOMEZ SEAS, RNM nº G2440950 , da Decisão de Arquivamento (142141920) exarada no processo de perda de autorização de residência (SEI nº 08295.007576/2025-16), por reunir as mesmas condições para a obtenção de nova autorização de residência com base no Amparo Legal 209.

publicado 15/08/2025 15h50 Arquivo

KURT FENNER - 08704.003104/2025-17

Fica o(a) senhor(a) KURT FENNER, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº V558724-C (ATIVO), nacional da Suíça, nascido(a) aos 04/06/1950, filho(a) de DORA FENNER e KURT FENNER, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada na Decisão SR/PF/GO (SEI nº 142157820) de Perda de Autorização de Residência, em razão de se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 26/08/2025 09h58 Arquivo
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