JULIAN ANDRES SOTO OLAYA - 08704.000916/2025-19
Fica o(a) senhor(a) JULIAN ANDRES SOTO OLAYA, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº V875023-O (ATIVO), nacional da Colômbia, nascido(a) aos 18/10/1986, filho(a) de EMILSE OLAYA MARTINEZ e JOSE HOLMES SOTO PABON, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada na Decisão SR/PF/GO (SEI nº 141905327) de Perda de Autorização de Residência, em razão de se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
06/08/2025 14h37
DECISÃO e NOTIFICAÇÃO - JULIAN ANDRES SOTO OLAYA.pdf