ARQUIVAMENTO PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - CRISTINA DIAZ SERRANO - SEI Nº 08295.006711/2025-06
Conforme disposto no art. 139, §2º do Decreto nº 9.199/2017 e na MOC 24/2020, item 6.2, NOTIFICO CRISTINA DIAZ SERRANO, RNM nº V945776N, da Decisão de Arquivamento (141822542) exarada no processo de perda de autorização de residência (SEI nº 08295.006711/2025-06), por manter as mesmas condições para a obtenção de nova autorização de residência com base no Amparo Legal 286.
Ressalta-se que, a migrante deverá comparecer a esta unidade portando todos os documentos exigidos para o regular processamento da substituição da Carteira de Registro Nacional Migratório, em data a ser designada por meio da "Agenda WEB", caso ainda não tenha realizado o agendamento.
Atualizado em
01/08/2025 15h01
SEI_08295.006711_2025_06.pdf
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