KURT FENNER - 08704.003104/2025-17
Fica o(a) senhor(a) KURT FENNER, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº V558724-C (ATIVO), nacional da Suíça, nascido(a) aos 04/06/1950, filho(a) de DORA FENNER e KURT FENNER, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada na Decisão SR/PF/GO (SEI nº 142157820) de Perda de Autorização de Residência, em razão de se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
26/08/2025 09h58
DECISÃO e NOTIFICAÇÃO - KURT FENNER.pdf