DECISÃO ARQUIVAMENTO DE PERDA DE RESIDÊNCIA - RICARDO LAZCANO SUAREZ - SEI nº 08295.007486/2025-17
Conforme disposto no art. 139, §2º do Decreto nº 9.199/2017 e na MOC 24/2020, item 6.2, NOTIFICO RICARDO LAZCANO SUAREZ, RNM nº G2363440, da Decisão de Arquivamento (141953030) exarada no processo de perda de autorização de residência (SEI nº 08295.007486/2025-17), por reunir as mesmas condições para a obtenção de nova autorização de residência com base no Amparo Legal 286.
Ressalta-se que, com base na decisão retro, o requerimento nº 202502191150222986 que estava sobrestado aguardando deslinde destes autos foi deferido (142011087 e 142011613).
Dessa forma, encaminha-se o Protocolo e a Certidão de Registro à notificada, os quais possuem validade jurídica para os atos da vida civil quando acompanhados do documento de viagem ou de outro documento de identificação até o recebimento da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), fisicamente.
Atualizado em
06/08/2025 12h50
SEI_08295.007486_2025_17.pdf
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