NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ALESSANDRO SCINTU - SEI nº 08704.006265/2024-81
Senhor(a) ALESSANDRO SCINTU,
Nos termos do item 9.1 da Mensagem Oficial - Circular 24/2020, fica o(a) senhor(a) ALESSANDRO SCINTU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G157840F (INATIVO), nacional da Itália, nascido(a) aos 08.11.1976, filho(a) de ZEDDA ERMELINDA e GIOVANNI, NOTIFICADO(A) para que, no PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, em razão da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do §2º, do art. 176, do Decreto nº 9.199/2017.
Ressalta-se que a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) deverá ser entregue à Polícia Federal.
Atualizado em
28/05/2025 13h38
Decisão Perda.pdf
— 118 KB