Adesão à Plataforma Fala.BR

Publicado em 12/12/2023 12:27Modificado em 28/07/2026 16:40
Compartilhe:

Adesão à Plataforma Fala.BR 

Órgãos e entidades de qualquer Poder ou esfera federativa podem aderir voluntariamente à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR. A Plataforma permite receber, tratar e responder pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria, como elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias. 

 O processo de adesão está regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta OGU-SNAI/CGU nº 01, de 7 de março de 2025

Quem pode aderir? 

Podem aderir ao Fala.BR os órgãos/ entidades: 

a) do Poder Executivo estadual, municipal e do DF; 

b) do Poder Legislativo federal, estadual, do DF e dos municípios; 

c) do Poder Judiciário federal, estadual e do DF; 

d) que sejam Conselhos Profissionais; 

e) que sejam Serviços Sociais Autônomos (Sistema S); e 

f) outras instituições públicas federadas. 

  ⚠️ Órgãos e entidades do Poder Executivo Federal não precisam aderir, porque o uso do Fala.BR já é obrigatório para esse grupo, conforme o art. 16 do Decreto nº 9.492/2018 e o art. 11-A do Decreto nº 7.724/2012. 

Módulos disponíveis para adesão 

O Fala.BR possui dois módulos disponíveis. No processo de adesão à Plataforma, o órgão pode escolher se deseja utilizar os dois módulos ou apenas um deles.  

  • Módulo Ouvidoria – para manifestações como reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações, conforme a Lei nº 13.460/2017. 
  • Módulo Acesso à Informação – para pedidos de acesso à informação e recursos, conforme a Lei nº 12.527/2011. 

Requisitos para adesão 

Para aderir ao Fala.BR é preciso comprovar que o órgão atende a alguns critérios. 

 Critérios gerais:  

    • Preencher e assinar o Termo de Adesão, no qual deve ser indicado o servidor que atuará como Gestor (a) da Plataforma. A assinatura pode ser em formato digital ou manuscrita. 
    • Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão/entidade. 
    • Ato de nomeação do servidor responsável por gerir a Plataforma Fala.BR na unidade. 

  Critérios específicos de cada módulo:  

    • Módulo Acesso à Informação:  
    • Ato normativo próprio que estabeleça regras para assegurar o acesso à informação (conforme art. 45 da Lei nº 12.527/2011 e Art. 1º, §3º da Instrução Normativa Conjunta OGU-SNAI/CGU nº. 01/2025). 
    • Ato de designação do servidor Responsável pelo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). 
    • Módulo Ouvidoria:  
    • Ato normativo que regulamente a organização e funcionamento da ouvidoria (conforme art. 17 da Lei nº 13.460/2017). É suficiente apresentar o ato de designação do ouvidor ou responsável pelas atividades de ouvidoria. 
    • Renouv: Ao aderir ao Fala.BR o órgão pode aderir automaticamente à Rede Nacional de Ouvidorias (Renouv). Para isso, basta incluir o Termo de Adesão à Renouv no campo específico do formulário eletrônico. A adesão à Renouv é opcional e não é requisito para utilizar o módulo de Ouvidoria. 

Como enviar o pedido de adesão? 

A documentação deve ser enviada para a CGU por meio do formulário eletrônico de adesão

 Em caso de dúvidas, entre em contato através dos seguintes e-mails: 

    • Módulo Ouvidoria: suporte.e-ouv@cgu.gov.br 
    • Módulo Acesso à Informação: falabr.lai@cgu.gov.br  

Instrução Normativa nº 01/2025

Termo de Adesão ao Fala.BR 

Formulário de Adesão ao Fala.BR

Termo de Adesão à RENOUV

Compartilhe: