Normas-modelo de regulamentação das atividades de ouvidoria aprovadas pela Rede Nacional de Ouvidorias
As normas-modelo aprovadas pela Rede Nacional de Ouvidorias têm o objetivo de oferecer subsídios aos gestores públicos dos diferentes níveis federativos, facilitando a implantação e o desenvolvimento das atividades de ouvidoria.
Todas as normas-modelo aqui apresentadas tiveram seu texto debatido no âmbito da Rede, e foram propostas e aprovadas em assembleia, pelo voto da maioria dos seus membros.
Acesse aqui a norma-modelo da Rede Nacional de Ouvidorias para criação de uma unidade de ouvidoria em órgãos públicos. Essa norma-modelo deve ser considerada como uma referência na elaboração de normativo interno ou de projeto de lei para criação do setor. A norma-modelo traz os requisitos essenciais para a constituição ou revisão normativa, incluindo princípios de atuação, estrutura e recursos mínimos de funcionamento. A disponibilização dessa norma visa facilitar a adequação das instituições públicas aos preceitos dos capítulos III e IV da Lei nº 13.460 de 2017 e do Art. 4º-A da Lei nº 13.608 de 2018.
Acesse aqui a norma-modelo da Rede Nacional de Ouvidorias para regulamentação do serviço de ouvidoria em órgãos públicos. Essa norma-modelo regulamenta o serviço de ouvidoria com relação às competências, estrutura e organização interna para o funcionamento do serviço. Apresenta também regras para os procedimentos de recebimento, análise e resposta de manifestações dos cidadãos. A disponibilização dessa norma visa facilitar a adequação das instituições públicas aos preceitos dos capítulos III e IV da Lei nº 13.460 de 2017 e do Art. 4º-A da Lei nº 13.608 de 2018.
Esta é uma norma-modelo que trata de medidas de proteção à identidade de denunciantes de atos ilíticos à Administração Pública, com o objetivo de salvaguardar a confiança do usuário de serviços públicos que oferece denúncias aos órgãos e entidades da Administração, suprindo a ausência de um marco normativo nacional, amplo e abrangente, que garanta medidas de proteção e resguardo contra represálias decorrentes da apresentação de tais denúncias.
Este é um modelo de regulamentação da Lei n. 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública. O regulamento é de responsabilidade de cada ente federado, para dispor dos detalhes e regras locais acerca dos direitos do usuário de serviços públicos.