Nomeação de ouvidores

Nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução de titulares de unidades de ouvidoria do SisOuv

O Decreto nº 10.228, de 2020, trouxe importantes alterações para o Decreto nº 9.492, de 2018, que instituiu o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o SISOUV. O Decreto estabeleceu que “A nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa dos titulares das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será submetida, pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade, à aprovação da Controladoria-Geral da União”.

Para viabilizar a aplicação desse procedimento, o decreto também previu que a CGU deveria discipliná-lo por meio de normativo específico: esse normativo é a Portaria Normativa CGU n° 238, de 2025.

Para imprimir a Declaração do Indicado para titular de Unidade Setorial de Ouvidoria, clique aqui. Informa-se que a indicação a ser encaminhada para a CGU deve conter o referido documento.

Formulários

Atenção

As propostas de nomeação, designação e de recondução do titular da unidade setorial do SisOuv deverão ser encaminhadas, pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, à avaliação da Controladoria-Geral da União - CGU. O ato só pode ser praticado depois da aprovação da CGU. Além disso, a portaria determina ainda que a unidade setorial não poderá permanecer sem titular submetido à CGU por prazo superior a noventa dias.

A norma também informa que o órgão ou entidade deverá comunicar à CGU a exoneração ou dispensa imediata que decorrer de pedido do titular, falecimento ou do encerramento do vínculo funcional do titular da unidade setorial de ouvidoria com o Serviço Público Federal. Excetuando tais hipóteses de desligamento automático, propostas de exoneração ou dispensa serão encaminhadas à avaliação da CGU.

Atualização dos dados de titular e substituto da ouvidoria

Manter atualizados os dados de titular e substituto da Ouvidoria, na Plataforma Fala.BR, é fundamental para garantir a fluidez da comunicação institucional e a correta identificação dos responsáveis pelas ouvidorias setoriais das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv).

A conferência e atualização das informações é realizada no Fala.BR, com o perfil de Gestor, do seguinte modo:

a.      Acesse o Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/

b.      Verifique se o perfil de acesso está definido como “Gestor”;

c.      Acesse o menu “Configurações”, selecione o seu órgão/entidade e clique em “Configurar”:

d.      Na aba “Informações Gerais”, navegue até a seção “Ouvidoria”, onde estarão disponíveis os campos para verificação, e, se necessário, atualização das informações relativas aos titulares e substitutos:

Após a conferência, e, se necessária a atualização das informações, clique no botão “Salvar”, para concluir a operação. Solicita-se que os arquivos referentes à nomeação e/ou à recondução do(a) atual ouvidor(a) sejam anexados na Plataforma.

Lembramos que, no campo “Data de nomeação do ouvidor”, deve ser informada a data de publicação do ato, e, na ausência de ouvidor(a) titular, os campos deverão ser mantidos em branco.

Destacamos que nas hipóteses de recondução, deverá ser publicado novo ato. Nesses casos, nos termos do art. 11, § 4º da Portaria Normativa nº 238/2025, o novo período de permanência será contado a partir da data de encerramento do período inicial de três anos, independentemente da data de publicação do ato.

Compartilhe: