Nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução de titulares de unidades de ouvidoria do SisOuv
O Decreto nº 10.228, de 2020, trouxe importantes alterações para o Decreto nº 9.492, de 2018, que instituiu o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o SISOUV. O Decreto estabeleceu que “A nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa dos titulares das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será submetida, pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade, à aprovação da Controladoria-Geral da União”.
Para viabilizar a aplicação desse procedimento, o decreto também previu que a CGU deveria discipliná-lo por meio de normativo específico: esse normativo é a Portaria Normativa CGU n° 238, de 2025.
Para imprimir a Declaração do Indicado para titular de Unidade Setorial de Ouvidoria, clique aqui. Informa-se que a indicação a ser encaminhada para a CGU deve conter o referido documento.
Formulários
Atenção
As propostas de nomeação, designação e de recondução do titular da unidade setorial do SisOuv deverão ser encaminhadas, pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, à avaliação da Controladoria-Geral da União - CGU. O ato só pode ser praticado depois da aprovação da CGU. Além disso, a portaria determina ainda que a unidade setorial não poderá permanecer sem titular submetido à CGU por prazo superior a noventa dias.
A norma também informa que o órgão ou entidade deverá comunicar à CGU a exoneração ou dispensa imediata que decorrer de pedido do titular, falecimento ou do encerramento do vínculo funcional do titular da unidade setorial de ouvidoria com o Serviço Público Federal. Excetuando tais hipóteses de desligamento automático, propostas de exoneração ou dispensa serão encaminhadas à avaliação da CGU.