Carta de Serviços ao Usuário
Todos os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem apresentar sua Carta de Serviços ao Usuário (conforme determina a Lei nº 13.460/2017). Essa carta é o catálogo dos serviços oferecidos pelo órgão ou entidade da administração pública, indicando os padrões de qualidade do atendimento.
O documento garante transparência, serve como referência para o usuário e é a base para avaliação da qualidade dos serviços públicos. No âmbito do Poder Executivo Federal, a Carta de Serviços ao Usuário deve ser publicada no Portal Gov.br. O documento deve abranger tanto serviços digitais e como não digitais. A carta também pode ser divulgada em sites próprios ou outros canais.
As unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (SisOuv) devem acompanhar a implementação da Carta de Serviços ao Usuário e atuar para sua atualização. Por isso, a Ouvidoria-Geral da União (OGU) publicou um guia orientativo com o passo a passo para a realização desse acompanhamento e para aprofundar a compreensão sobre a finalidade e diretrizes que informam a obrigatoriedade de divulgação da Carta de Serviços
A OGU deseja que as Ouvidorias sejam cada vez mais preparadas para induzir, dentro dos órgãos e entidades a que estão vinculadas, movimentos de construção de uma boa Carta de Serviços que contribua para a melhoria dos serviços públicos.
Para saber mais sobre o tema, consulte o Guia do SisOuv!