Deferir, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017, o pedido de prorrogação do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Fruteiras, originalmente outorgada, por meio do Decreto s/nº, de 13 de julho de 1995, posteriormente regulada pelo Contrato de Concessão nº 004/2013-ANEEL - PCH Alegre, Fruteiras, Jucu e Rio Bonito, de 17 de julho de 2014, cuja titularidade foi transferida para a Statkraft Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ 00.622.416/0001-41, conforme disposto no Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2013-ANEEL, de 26 de agosto de 2019; e II - informar o valor anual, referente à data-base de dezembro de 2025, a ser pago em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público - UBP da PCH Fruteiras:
2026
Indeferir os requerimentos das empresas especificadas nos anexos referentes ao enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, nos termos da Nota Técnica n. 8/2026/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
Indeferir o requerimento da Geração de Energia Santa Luzia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 04.610.623/0001‑37, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Santa Luzia, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.BA.035105‑9.01, nos termos da Nota Técnica n. 2/2026/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.