Deferir, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017, o pedido de prorrogação do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Fruteiras, originalmente outorgada, por meio do Decreto s/nº, de 13 de julho de 1995, posteriormente regulada pelo Contrato de Concessão nº 004/2013-ANEEL - PCH Alegre, Fruteiras, Jucu e Rio Bonito, de 17 de julho de 2014, cuja titularidade foi transferida para a Statkraft Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ 00.622.416/0001-41, conforme disposto no Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2013-ANEEL, de 26 de agosto de 2019; e II - informar o valor anual, referente à data-base de dezembro de 2025, a ser pago em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público - UBP da PCH Fruteiras:
2026
Indeferir os requerimentos das empresas especificadas nos anexos referentes ao enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, nos termos da Nota Técnica n. 8/2026/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
Na tabela do anexo do Despacho Decisório nº 28/2025/SNTEP, Processo nº 48360.000387/2025-06, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro de 2026, Edição 3, Seção 1, página 207, onde se lê: “Dados enviados pelas distribuidoras - Referência de envio à ANEEL: novembro/2025”, leia-se: “Dados enviados pelas distribuidoras - Referência de envio à ANEEL: dezembro/2025”.
Indeferir o requerimento da Geração de Energia Santa Luzia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 04.610.623/0001‑37, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Santa Luzia, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.BA.035105‑9.01, nos termos da Nota Técnica n. 2/2026/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
No Despacho Decisório nº 28/2025/SNTEP, Processo nº 48360.000387/2025-06, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro de 2026, Edição 3, Seção 1, página 207, torna sem efeito o indeferimento dos projetos da empresa Autogeração Solar Correntina Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 61.863.971/0001-50, constantes das linhas 5 e 6 na tabela do Anexo. Permanecem inalteradas as demais disposições do Despacho Decisório nº 28/2025/SNTEP.
Indeferir o Requerimento da empresa Piauí Níquel Metais S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 18.459.538/0001-24, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de ampliação de pátio de 230 kV na Subestação São João do Piauí, com a respectiva entrada de linha em 230 kV, e construção de linha de transmissão em 230 kV entre a Subestação São João do Piauí à nova Subestação Piauí Níquel Metais, objeto do Formulário SREIDI nº 0149/2025, nos termos da Nota Técnica nº 19/2026/DPOTI/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
Indeferir o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica da empresa UFV BAGE SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 64.052.629/0002-49, vinculada ao CUSD 01-202344412792856 e Unidade Consumidora (UC) 1007544888. A presente decisão fundamenta‑se na Nota Técnica nº 74/2026/DPOG/SNTEP, cujas conclusões adoto integralmente como fundamento da decisão.
Indeferir os requerimentos das empresas especificadas nos anexos referentes ao enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, nos termos da Nota Técnica n. 28/2026/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
Tendo em vista o disposto no art. 3º, §1º, da Portaria nº 215/GM, de 11 de maio de 2020, bem como o que consta no Processo nº 48340.007042/2025-11, decido aprovar a Programação de Estudos de Planejamento da Transmissão da Empresa de Pesquisa Energética para o ano de 2026. Caberá à EPE, em atendimento ao art. 3º, §4º, da referida Portaria, disponibilizar na internet, no seu sítio eletrônico, www.epe.gov.br, a programação aprovada pelo Ministério de Minas e Energia.
Indeferir o requerimento da Médio Garcia Hidrelétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 22.132.860/0001-11, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica (CGH) Médio Garcia, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: CGH.PH.SC.035742-1.01, nos termos da Nota Técnica n. 77/2026/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
Indeferir o requerimento da Nova Indaiá Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.515.300/0001-22, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Indaiá, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: CGH.PH.MS.0011282.01, nos termos da Nota Técnica nº 15/2026/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
I - deferir, nos termos dos arts. 4º e 5º, do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017, o Pedido de Prorrogação do Prazo da Outorga da Usina Hidrelétrica denominada UHE Suíça, originalmente outorgada à Energest S.A., por meio do Decreto s/nº, de 13 de julho de 1995, posteriormente pelo Contrato de Concessão nº 001/2014-ANEEL-UHE Suíça celebrado em 9 de julho de 2014, cuja titularidade foi transferida para a Statkraft Energias Renováveis S.A., conforme disposto na Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.016, de 30 de julho de 2019; e II - informar o valor anual, referente à data-base de fevereiro de 2026, a ser pago em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público - UBP da Usina:
Nos termos da Nota Técnica nº 34/2026/DPOTI/SNTEP, que adoto como fundamentos desta decisão, decido conhecer o recurso interposto pela interessada para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Deferir, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto n. 9.158, de 21 de setembro de 2017, o pedido de prorrogação do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) denominada PCH Lajes, originalmente outorgada à Light – Serviços de Eletricidade S.A.(CNPJ 60.444.437/0001-46) pelo Decreto s/n, de 28 de maio de 1996, posteriormente regulada pelo Contrato de Concessão nº 008/2013-ANEEL - PCH Lajes, de 17 de dezembro de 2013. A titularidade foi transferida para a Light Energia S.A. (CNPJ 01.917.818/0001-36) por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 769, de 19 de dezembro de 2006, e, posteriormente, para a Lajes Energia S.A. (CNPJ 19.984.571/0001-36) pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.734, de 24 de junho de 2014, atual concessionária responsável pela exploração da usina.
Nos termos da Nota Técnica nº 96/2026/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão, mantenho o indeferimento quanto ao enquadramento de seus projetos de minigeração distribuída de energia elétrica no REIDI.
Indeferir o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica da empresa CONSÓRCIO HY BRAZIL, inscrita no CNPJ sob o n. 37.852.593/0001-24, vinculada ao CUSD 170767696 e Unidade Consumidora (UC) 10036842581. A presente decisão fundamenta‑se na Nota Técnica nº 99/2026/DPOG/SNTEP, cujas conclusões adoto integralmente como razão de decidir.
Indeferir os Requerimentos para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos detalhados no Anexo ao presente Despacho, nos termos da Nota Técnica nº 32/2026/DPOTI/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
Indeferir os requerimentos das pessoas jurídicas relacionadas no anexo, referentes ao enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, nos termos da Nota Técnica n. 129/2026/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
Ratificar a deliberação do Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica (GCCE) quanto à avaliação da Quinta Prestação de Contas do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), com vigência de 09/03/2023 a 30/09/2025, e à aprovação do seu encaminhamento à Agência Nacional de Energia Elétrica para realização de audiência pública, em reunião ocorrida no dia 26 de junho de 2026, por videoconferência. A referida prestação de contas foi avaliada pelos membros do GCCE no âmbito das competências desse grupo coordenador, definidas pela Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, não tratando do processo de transferência do programa Procel das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), tampouco dos trabalhos de asseguração relativos a essa transferência
Indeferir o requerimento da Amaraji Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 63.518.339/0001-02, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Amaraji Garcia, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.PE.048667-1, nos termos da Nota Técnica n. 131/2026/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.