Nos termos da Nota Técnica nº 24/2025/DPOTI/SNTEP, que adoto como fundamentos desta decisão, decido conhecer o recurso interposto pela interessada e, no mérito, julgar procedentes os pedidos para correção do arranjo da SE 230/69 kV Mirueira II; correção do arranjo dos módulos de conexão dos transformadores em 69 kV na SE Nova Mutum para Barra Simples - BS; correção do arranjo do módulo de conexão do transformador em 230 kV na SE Rondonópolis para Barra Dupla a Cinco Chaves - BD5, instalação de nova Interligação de Barras - IB em 230 kV, expansão do barramento 138 kV; exclusão de reforços já outorgados; e solicitação para reinclusão da obra de substituição do banco de capacitores série (CR-COCL7-01) e conexões na SE Colinas 500 kV.
Despachos Decisórios
Indeferir o Requerimento da empresa MEZ 2 Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.243.890/0001-00, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforço de instalação de transmissão de energia elétrica da Conexão da SE Olindina 230/69 kV por meio de tap simples na LT 230 kV Cícero Dantas - Alagoinhas II (04L8), objeto do Formulário SREIDI nº 0095/2025, nos termos da Nota Técnica nº 105/2025/DPOTI/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
Indeferir os requerimentos da empresa especificada no anexo, referente ao enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, nos termos da Nota Técnica n. 87/2025/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
Nos termos da Nota Técnica nº 95/2025/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamentos desta Decisão, mantenho o indeferimento quanto ao enquadramento de seus projetos de minigeração distribuída de energia elétrica no REIDI.
Indeferir os requerimentos das empresas especificadas nos anexos, referentes ao enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, nos termos da Nota Técnica n. 109/2025/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
Indeferir o requerimento da Videolar-Innova S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 04.229.761/0001-70, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Usina Termelétrica (UTE) CGVE Innova, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - UTE.FL.RS.040886-7, nos termos da Nota Técnica n. 117/2025/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
AUTORIZA a celebração do acordo judicial a ser firmado nos autos do agravo de instrumento nº 1002697-35.2025.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 (processo judicial de origem nº 1029198-63.2024.4.01.3200 - 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas).
Indeferir os requerimentos das empresas especificadas nos anexos, referentes ao enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, nos termos da Nota Técnica n. 155/2025/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
I - deferir, nos termos dos arts. 4º e 5º, do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017, o Pedido de Prorrogação do Prazo da Outorga da Usina Hidrelétrica denominada UHE Muniz Freire, outorgada à Samarco Mineração S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 16.628.281/0001-61, por meio da Portaria MME nº 229, de 6 de julho de 1995, e Contrato de Concessão de Geração nº 35/99-ANEEL-SAMARCO, de 5 de maio de 1999; e II - informar o valor anual, referente à data-base de maio de 2025, a ser pago em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público - UBP da Usina
Indeferir os requerimentos das empresas especificadas nos anexos, referentes ao enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, nos termos da Nota Técnica n. 141/2025/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
Nos termos da Nota Técnica nº 14/2025/DPSE/SNEE e do Parecer nº 395/2025/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 01476/2025/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1481/2025/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta Decisão, não conheço o pedido apresentado.
Indeferir os requerimentos das empresas especificadas no anexo, referentes ao enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, nos termos da Nota Técnica n. 166/2025/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
Indeferir os requerimentos das empresas especificadas no anexo, referentes ao enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, nos termos da Nota Técnica n. 70/2025/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.