Indeferir o Requerimento da empresa MEZ 2 Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.243.890/0001-00, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforço de instalação de transmissão de energia elétrica da Conexão da SE Olindina 230/69 kV por meio de tap simples na LT 230 kV Cícero Dantas - Alagoinhas II (04L8), objeto do Formulário SREIDI nº 0095/2025, nos termos da Nota Técnica nº 105/2025/DPOTI/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
Despachos Decisórios
Indeferir os requerimentos da empresa especificada no anexo, referente ao enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, nos termos da Nota Técnica n. 87/2025/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
Nos termos da Nota Técnica nº 95/2025/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamentos desta Decisão, mantenho o indeferimento quanto ao enquadramento de seus projetos de minigeração distribuída de energia elétrica no REIDI.
Indeferir os requerimentos das empresas especificadas nos anexos, referentes ao enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, nos termos da Nota Técnica n. 109/2025/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
Indeferir o requerimento da Videolar-Innova S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 04.229.761/0001-70, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Usina Termelétrica (UTE) CGVE Innova, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - UTE.FL.RS.040886-7, nos termos da Nota Técnica n. 117/2025/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.