Dispensas de Análise de Impacto Regulatório - AIR
Nos termos do art. 4º, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a AIR poderá ser dispensada nas seguintes hipóteses:
- urgência;
- ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias;
- ato normativo considerado de baixo impacto;
- ato normativo que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito;
- ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez: a) dos mercados de seguro, de resseguro, de capitalização e de previdência complementar; b) dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio; ou c) dos sistemas de pagamentos;
- ato normativo que vise a manter a convergência a padrões internacionais;
- ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios; e
- ato normativo que revise normas desatualizadas para adequá-las ao desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos do disposto no Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020.
Nos termos do inciso VIII, do art. 7º, da Portaria Normativa nº 30/GM/MME, de 22 de outubro de 2021, a AIR poderá ser dispensada após deliberação do Comitê Permanente de Análise de Impacto Regulatório.
DISPENSAS DE ANÁLISES DE IMPACTO REGULATÓRIO - 2025
- 1º Reunião Ordinária de 17 de dezembro de 2025 (em andamento)
Deliberação sobre pedido de dispensa de AIR acerca da Minuta, referente a proposta de ato normativo infralegal, que estabelece as diretrizes para a concessão dos descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural no consumo que se verifique na atividade de irrigação e aquicultura, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2022, alterado pela Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025.
- 59º Reunião Extraordinária de 19 de novembro de 2025 (em andamento)
Deliberação sobre pedido de dispensa de AIR acerca da Minuta, referente a proposta de resolução que estabelece diretrizes relativas à transparência das deliberações do CMSE referentes ao despacho de geração por GE, em atendimento ao item 9.3 do Acórdão nº 922/2023-TCU-Plenário.
- 58º Reunião Extraordinária de 22 de outubro de 2025 (em andamento)
Deliberação sobre pedido de dispensa de AIR, referente a atualização da Portaria MME nº 331, de 29 de julho de 2005.
Deliberação sobre a decisão ad referendum da Coordenação do CPAIR acerca do pedido de dispensa de AIR relativo à Minuta de Portaria Interministerial do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Fazenda.
- 55º Reunião Extraordinária de 05 de agosto de 2025 (em andamento)
Deliberação sobre pedido de dispensa de AIR acerca da Minuta de Portaria que propõe a instituição das Diretrizes para Mineração Brasileira Responsável.
Deliberação sobre pedido de Dispensa de AIR, referente a proposta de Portaria que regulamenta as diretrizes para o mecanismo concorrencial centralizado de montantes financeiros não pagos na liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo – MCP decorrentes de ações judiciais em curso que requeiram isenção ou mitigação dos efeitos de riscos hidrológicos relacionados ao Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao art. 2º-E da Lei nº13.203/2015, incluído pela Medida Provisória nº 1.300, de 2025.
Deliberação sobre pedido de dispensa de AIR acerca da Minuta de Resolução do CNPE que propõe fixar o teor de biodiesel em atendimento à Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e estabelecer como de interesse da política energética nacional a operação conjunta de órgãos de governo visando combate às fraudes relacionadas ao cumprimento do mandato obrigatório de biodiesel no diesel comercial.
Deliberação sobre pedido de dispensa de AIR acerca da Minuta de Portaria que estabelece diretrizes gerais para estímulo à digitalização gradual das redes e serviço de distribuição de energia elétrica de baixa tensão, em consonância com o inciso XX do artigo 4º do Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024.