RESOLUÇÃO GECEX Nº 907, DE 3 DE JUNHO DE 2026 (*Republicação)
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, originárias da Argentina e do Uruguai, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação.