RESOLUÇÃO GECEX Nº 889, DE 7 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 790, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2025.
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Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 790, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2025.
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. (*)Republicada por ter saído com incorreção em seus anexos originais, no DOU de 14/06/2024, Edição 113, Seção 1, página 112.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originárias da China.
Retifica a Resolução Gecex nº 605, de 13 de junho de 2024, que alterou o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Altera o Anexo IV Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na lista de Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento ao Amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19.
Retificação na Resolução Gecex nº 913, de 12 de junho de 2026, publicada na Edição nº 110 do Diário Oficial da União, de 16 de junho de 2026, seção 1, página 7.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros(mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), originárias da China, Coreia do Sul e Ucrânia.
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 741, de 30 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2025.
Estabelece limite quantitativo para a importação de resíduos sólidos, em cumprimento ao art. 2º, §2º, da Portaria MMA/MDIC/SGPR/CC-PR nº 1386, de 7 de maio de 2025, e ao art. 9º do Decreto nº 12.451, de 6 de maio de 2025.
Consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Altera a alíquota do direito antidumping instituído pela Resolução Gecex nº 399, de 2022, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida pelo processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América.
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, para fins de concessão e alteração de Ex-tarifários de Bens de Capital.
Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, em 21 de abril de 2026
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Estende a aplicação do antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de vidros automotivos laminados (para-brisas), originárias ou procedentes da Malásia.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
Altera a Resolução Gecex nº 553, de 9 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012; e revoga a Resolução Gecex nº 785, de 28 de agosto de 2025.
Revoga direito antidumping provisório aplicado às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.
Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 16/26 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, para fins de concessão e alteração de Ex-tarifários de Bens de Capital.
Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Prorroga, por um prazo de até 5 (cinco) anos, a vigência do direito antidumping definitivo e dos compromissos de preços aplicados às importações de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, quando originários da China.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul.