Apresentação
O Comitê de Defesa Comercial (CDC) é órgão colegiado integrante da estrutura da Câmara de Comércio Exterior (Camex), instituído pelo Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, com a finalidade de debater previamente ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex) as matérias relacionadas à defesa comercial e ao interesse público.
Compete ao Comitê examinar, debater e obter esclarecimentos sobre propostas relativas à aplicação, alteração, prorrogação, revisão e extinção de medidas de defesa comercial e de compromissos de preços, sobre a cobrança retroativa de direitos antidumping e compensatórios, a extensão dos direitos a outras origens, do estabelecimento da forma de aplicação de direitos e sua alteração bem como de sua suspensão em caso de compromissos de preços. Além disso, compete ao CDC examinar, debater e obter esclarecimentos sobre avaliações de interesse público conduzidas nos termos da regulamentação vigente. O objetivo do CDC é ser um locus de discussão prévia às reuniões do Comitê-Executivo de Gestão da Camex, contribuindo a qualificação técnica do processo decisório relativo à aplicação de medidas de defesa comercial e/ou das intervenções nas medidas aplicadas em razão de interesse público. Nesse sentido, as reuniões do CDC não têm caráter deliberativo, mas apenas preparatório para o Gecex.
O CDC integra a governança da Camex voltada à formulação e à coordenação da política de comércio exterior, promovendo maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica no processo decisório relacionado aos instrumentos de defesa comercial e às avaliações de interesse público.
Nesta página estão disponíveis informações sobre a composição do Comitê, suas competências normativos, e demais documentos de interesse, em observância aos princípios da publicidade e da transparência da administração pública, ressalvadas as hipóteses legais de restrição de acesso e de confidencialidade aplicáveis às matérias submetidas ao Comitê.
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Competências do Comitê
Conforme Regimento Interno aprovado pela Resolução Gecex, nº 922, de 24 de junho de 2026, compete ao Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público examinar, debater e obter esclarecimentos previamente às reuniões do Comitê-Executivo de Gestão da Camex, sobre matérias relacionadas aos instrumentos de defesa comercial e às avaliações de interesse público submetidas pela Secretaria de Comércio Exterior.
No exercício de suas atribuições, o CDC examina, debate e obtém esclarecimentos sobre propostas relativas:
- à aplicação, revisão, alteração, suspensão, prorrogação e extinção de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas multilaterais ou bilaterais;
- aos compromissos de preços e às demais medidas previstas na legislação de defesa comercial;
- às avaliações de interesse público e às propostas de intervenção em medidas de defesa comercial;
- aos recursos administrativos, pedidos de reconsideração e demais matérias previstas no Decreto nº 11.428, de 2023, na Resolução Gecex nº 922, de 2026, e na legislação de defesa comercial.
- às demais matérias previstas pelo Decreto nº 11.428, de 2023, pela Resolução Gecex nº 922, de 2026, e pela legislação de defesa comercial.
Avaliação de Interesse Público
Compete ao CDC examinar, debater e obter esclarecimentos sobre as propostas de intervenção em medidas de defesa comercial fundamentadas em razões de interesse público, apresentadas com base no artigo 2º da Resolução Gecex nº 906, de 12 de junho de 2026, previamente à apreciação da matéria pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex), observado o disposto em seu Regimento Interno.
Nos termos do art. 3º da Resolução Gecex, nº 922, de 24 de junho de 2026, o CDC examina, debate e obtém esclarecimentos sobre as seguintes recomendações em matéria de interesse público:
- suspensão da exigibilidade dos direitos antidumping e compensatórios definitivos e dos compromissos de preços em razão de interesse público;
- não aplicação de direitos antidumping e compensatórios provisórios em razão de interesse público;
- homologação de compromisso de preços ou aplicação de direitos antidumping, provisórios ou definitivos, em valores diferentes dos recomendados na investigação de defesa comercial;
- homologação de compromisso de preços ou aplicação de direitos compensatórios definitivos em valores diferentes dos recomendados na investigação de defesa comercial;
- reaplicação dos direitos antidumping e dos compensatórios, bem como dos compromissos de preços, suspensos;
- prorrogação da suspensão de medida antidumping ou compensatória; e
- pedidos de reconsideração e recursos administrativos relativos às decisões do Comitê-Executivo de Gestão da Camex em matéria de interesse público.
As decisões do Gecex relativas às intervenções em medidas de defesa comercial em razão de interesse público podem ser objeto de pedido de reconsideração e de recurso administrativo, observados os prazos, requisitos e instâncias previstos na legislação aplicável.
Funcionamento
O funcionamento do Comitê observa as disposições da Resolução Gecex nº 922, de 24 de junho de 2026. O Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público será composto por representantes dos órgãos que integram o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, conforme o art. 7º do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023.
O Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público reúne-se sempre que convocado por sua Secretaria. As reuniões devem ser realizadas com a presença necessariamente de representantes da Secretaria-Executiva da Camex, do Departamento de Defesa Comercial, e de, no mínimo, 4 (quatro) representantes dos demais órgãos de Governo que compõem o Comitê. As reuniões do Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público podem ocorrer, além da forma presencial, por meio de videoconferência, reunião por voz ou qualquer outro recurso tecnológico disponível.
Nos termos de seu Regimento Interno, as reuniões do Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público serão realizadas com antecedência mínima de 8 (oito) dias da reunião do Gecex.
Secretaria do Comitê
A Secretaria do CDC é exercida pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-Camex), responsável pelo apoio técnico e administrativo ao colegiado.
Compete à Secretaria:
- Presidir as reuniões do Comitê
- Aprovar a data e a pauta das reuniões do Comitê
- elaborar o calendário anual tentativo com a previsão das datas de reuniões do Comitê;
- receber os processos encaminhados à apreciação do Comitê;
- verificar a regularidade da instrução processual;
- encaminhar a documentação relativa aos pontos da pauta aos membros
- expedir as convocações;
- prestar apoio durante as reuniões;
- encaminhar ao Comitê Executivo de Gestão da Camex as recomendações, em matéria de defesa comercial e interesse público, bem como as documentações respectivas.
- elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público;
- exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno.
Composição
A composição do Comitê é estabelecida pelo Decreto nº 11.428, de 2023.
O CDC é integrado por representantes dos órgãos da Administração Pública Federal com competência em matérias relacionadas à política de comércio exterior, indústria, fazenda e desenvolvimento econômico.
Titular: Carlos Leonardo Teófilo Durans
Substituto: Tólio Edeo Ribeiro
Suplente: Ana Suzuki Carolina Bellucci
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Titular: Gustavo Cupertino Domingues
Substituto: Pedro Quaresma de Araujo
Suplente: Vago
Casa Civil da Presidência da República
Titular: Heitor Sette Ferreira Pires Granafei
Substituto: Gustavo Cunha Machala
Suplente: Carlos Paulo Cavasin Neto
Ministério das Relações Exteriores
Titular: Lucas da Silva Tasquetto
Substituto: Anderson Luiz Monteiro Cavalcante
Suplente: Vago
Ministério da Fazenda
Titular: Jean Carlo Cury Manfredini
Substituto: Lino Luiz da Mota Santo Colsera
Suplente: Filipe Guerra Lopes
Ministério da Agricultura e Pecuária
Titular: João Luís Rossi
Substituto: Luiz Alfredo Mello Vieira
Suplente: Vinicius Lucio Ferreira
Ministério do Planejamento e Orçamento
Titular: Pabline Araújo Reis
Substituto: Sara de Sousa Coutinho
Suplente: Murilo Nascimento Bessa
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Titular: Juliana Ribeiro Larenas
Substituto: Sarah Mendonça de Farias
Suplente: Eduardo André de Brito Celino
Ministério da Defesa
Titular: Gustavo Gonçalves Manfrim
Substituto: Cassio Giuliani Carvalho
Suplente: Bruno Carneiro Moita Andrade
Ministério de Minas e Energia
Titular: Luís Henrique Oliveira
Substituto: Thomas Cooper Patriota
Suplente: Leonardo Pereira Batista
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Titular: Guilherme Silveira Guimarães Rosa
Substituto: Luiz Mauricio de Araujo Navarro
Suplente: Danilo Honório da Silva
Subsecretaria de Articulação em Temas Comerciais da SE-Camex
(Secretária Executiva do Comitê)
Legislação
- Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023 - Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior (Camex) e estabelece a organização e as competências de seus colegiados.
- Resolução Gecex nº 922, de 24 de junho de 2026 - Aprova o Regimento Interno do Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público, disciplinando sua organização, funcionamento, competências, periodicidade, e atribuições da Presidência e da Secretaria.
- Resolução Gecex nº 906, de 12 de junho de 2026 - Dispõe sobre os procedimentos para a realização de avaliações de interesse público em matéria de defesa comercial, estabelecendo os critérios, etapas processuais e competências dos órgãos envolvidos.
- Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 - Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping.
- Decreto nº 10.839, de 18 de outubro de 2021 - Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
- Decreto nº 1488/1995, de 11 de maio de 1995 - Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguardas multilaterais previstas nos Acordos da OMC.
- Portaria Secex nº 169, de 25 de janeiro de 2022 - Dispõe sobre as normas específicas dos procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda previstos pelo Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995.
- Decreto nº 12.866, de 4 de março de 2026 - Regulamenta a investigação e a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos de livre comércio ou que contemplem preferência tarifária.
Outras informações
Na página do Departamento de Defesa Comercial - DECOM podem ser consultadas informações sobre investigações em curso, medidas de defesa comercial vigentes, processos SEI para apresentação de petições de Avaliação de Interesse Público, legislação, guias, estatísticas e demais conteúdos relacionados à defesa comercial e ao interesse público.