Assessor(a) Especial
Publicado em
12/03/2026 16h04
Atualizado em
17/03/2026 10h53
| Nível do cargo ou função | CCE 2.15 ou FCE 2.15 |
| Órgão ou entidade | Gabinete do Ministro |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais | Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| Critérios Específicos | Os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
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| Competências Desejáveis |
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| Outros Requisitos |
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