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Termo de licença de uso de Software - Plugin PADES

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Publicado em 17/07/2020 12h38 Atualizado em 19/10/2022 12h09

I. Partes envolvidas.

1. O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ITI, Autarquia Federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, criado pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e inscrito no CNPJ nº 04.039.532/0001-93, com sede na SCN Quadra 02 Bloco E - Brasília/DF, define o presente termo de licença de uso de software, conforme cláusulas a seguir.
2. USUÁRIO – pessoa física ou jurídica que concorda com os termos deste licenciamento de software ao obter o software junto ao ITI, e executar a instalação.

II. Objeto do Licenciamento.

1. O presente contrato confere o direito de utilização pelo usuário final, de forma não exclusiva e por prazo indeterminado, do Plug-in PAdES ICP-Brasil, em programa executável, doravante denominado, simplesmente, PLUG-IN.
2. Esta licença não constitui venda de software, de programa original ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas licenciamento de uso, para a utilização da versão nas instalações do usuário, para atividades exclusivamente de assinatura digital padrão ICP-Brasil.

III. Direitos de Propriedade.

1. O ITI mantém a única e exclusiva propriedade do PLUG-IN e de todas as suas cópias e versões subsequentes, independentemente da forma ou do suporte na qual se apresentem.
2. O código-fonte do PLUG-IN, necessário para alterações e criação de outras versões ou produtos derivados, não é parte integrante deste termo de licenciamento.
3. O usuário não terá quaisquer direitos relativamente à propriedade do PLUG-IN, mas apenas e tão somente os direitos relacionados à sua utilização.
4. Todos os logotipos, marcas, insígnias, símbolos e documentação técnica associada constituem, conforme o caso, direitos autorais e/ou segredos institucionais de natureza oficial, sendo tais protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual.

IV. Restrições à Reprodução.

1. O usuário pode instalar o PLUG-IN sempre que for necessário, sendo a distribuição livre a terceiros desde que mantido os termos de licenciamento.
2. Admite-se que o usuário disponibilize cópia da sua versão PLUG-IN para terceiros, desde que resguardada a propriedade do software, bem como, principalmente, que haja a concordância expressa, pelo aderente (terceiro), dos termos deste licenciamento.

V. Garantias.

1. O ITI não se responsabiliza por eventuais danos causados pelo uso do PLUG-IN em qualquer de suas versões, sendo exclusiva opção do usuário a sua utilização em ambiente próprio.
2. O ITI não se compromete a disponibilizar compilações ou versões subsequentes do software licenciado, mesmo que a atual versão apresente algum problema ou falha de qualquer natureza.

VI. Validade e Extinção do Termo de Licença.

1. O presente termo terá vigência por prazo indeterminado, resguardado ao ITI o direito de suspender, a qualquer tempo, a utilização do PLUG-IN disponibilizada, desde que constatada sua utilização irregular pelo usuário e/ou terceiro.
2. As disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores, tácitos ou expressos.

VII. Generalidades

1. O desenvolvimento do PLUG-IN utilizou-se de bibliotecas de terceiros, cada qual com suas formas de licenciamento específicas, que o ITI as respeita, além de não possuir nenhuma gestão no caso de mudança na forma desses licenciamentos. Assim, qualquer posterior modificação que acarrete alteração na execução do PLUG-IN disponibilizado deve ser seguida pelos usuários e terceiros que utilizem o programa.
2. O ITI resguarda-se no direito de propor quaisquer ações cíveis, penais e administrativas relacionadas ao não cumprimento do disposto nesse contrato de licença de uso de software, elegendo-se, desde já, o foro federal da cidade de Brasília-DF, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja.


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