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Detran-PE adere à notificação eletrônica e permitirá desconto em multas

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Publicado em 23/07/2021 12h27 Atualizado em 31/10/2022 10h56

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) informou ao blog que passa a integrar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que permite desconto de até 40% no valor das multas e mais agilidade no tempo de emissão das notificações.

Trata-se de uma solução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que possibilita aos proprietários de veículos automotores a ciência das eventuais notificações de infrações de trânsito identificadas.

O sistema permite o desconto para infrações cometidas em todo território nacional para veículos de fora e de dentro do estado.

Para usufruir do benefício, o motorista deve cadastrar-se no SNE no site do Denatran (sne.denatran.serpro.gov.br) ou baixar o aplicativo do Carteira de Trânsito Digital (CTD) na Google Play ou Apple Store. A partir daí o proprietário do veículo pode optar por receber as notificações de forma eletrônica.

Com o sistema eletrônico, as notificações deixam de ser enviadas em papel e ficam disponíveis apenas no aplicativo. Assim, o usuário tem acesso aos detalhes da multa, pode copiar o código para pagamento e fazer o download do formulário para indicação do condutor infrator ou entrar com recurso.

Caso não concorde com alguma infração específica, o usuário poderá apresentar sua defesa, mas não terá direito ao desconto de até 40%, válido até a data de vencimento. O benefício é disponibilizado multa a multa, não é generalizado para adesão ao sistema, mas para cada notificação reconhecida pelo condutor.

Para aderir ao SNE, o usuário habilitado deve informar CPF, e-mail, senha, o registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e um código de segurança do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Aqueles que não são habilitados, mas que possuem veículos registrados em seu nome, também podem se cadastrar. Nesse caso, informa os mesmos dados, menos a CNH.

Já para pessoa jurídica, o acesso deve ser feito por meio de Certificado Digital (padrão ICP Brasil, tipo A1 ou A3) da empresa.

Há a possibilidade de cancelar o cadastro, mas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento serão válidas. O SNE também inclui a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) que aderiram ao sistema como órgãos autuadores.

Fonte: Jamildo Melo

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