Normas do Concurso Público Nacional Unificado
Decreto n° 11.722, de 28 de setembro de 2023, dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e instititui seus órgãos de governança (texto atualizado pelo Decreto n° 11.880)
Portaria MGI n° 6,017, de 4 de outubro de 2023, dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado
Instrução Normativa MGI n° 23/2023
Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e reserva vagas para pessoas negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Nota Técnica nº 4/2024/CGRS/DPR/SETEC do Ministério de Educação
Diplomas de tecnólogo, bacharel e licenciado encontram-se no mesmo nível de equivalência, isto é, todas essas três modalidades são diplomas de graduação de nível superior e, portanto, podem ser utilizados, sem ressalvas, para os cargos que exigem “graduação em qualquer área de conhecimento”; ressalvando-se, entretanto, que para os cargos que exigem formação específica, faz-se necessária verificação se o diploma de tecnólogo está contemplado nas exigências de formação específicas do cargo; conforme esclarece a Nota Técnica do Ministério de Educação.