Desligamento do SPIUNET - Perguntas Frequentes
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0 - Como este FAQ foi gerado?
Este FAQ foi gerado a partir da Nota Informativa SEI nº 4369/2026/MGI e das informações divulgadas na Página da Transformação Digital da SPU. Para mais informações sobre o desligamento do SPIUNET e do SISREI e o processo de migração consulte a Página da Transformação Digital da SPU.
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1. Quando os sistemas SPIUNET e SISREI serão desligados?
O processo de desligamento foi iniciado 09/03/2026, sendo o SPIUNET e o SISREI colocados em modo exclusivamente para consulta.
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2. Durante o processo de migração da base de dados para o SPUnet, todos os sistemas ficarão funcionando normalmente?
Não. Durante o processo de migração da base de dados para o SPUnet, alguns sistemas permanecerão disponíveis apenas para consulta, sem possibilidade de novos registros.
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3. Quando e onde poderão ser executados os fluxos de trabalho do SPIUNET?
Em 2 de abril de 2026, todos os processos e fluxos de trabalho anteriormente executados no SPIUNET devem ser feitos exclusivamente pela nova plataforma SPUnet.
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4. Quando e onde poderão ser realizados os requerimentos de imóveis executados anteriormente no SISREI?
A partir de 02 de abril de 2026, as solicitações anteriormente executadas no SISREI, serão realizadas em formulário específico no Portal de Serviços da SPU.
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5. Como serão realizados novos requerimentos de imóveis no período da migração entre os sistemas?
Enquanto o SISREI estiver suspenso, novos requerimentos deverão ser encaminhados excepcionalmente por meio de ofício à Superintendência do Patrimônio da União do estado onde se localiza o imóvel pretendido.
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6. Quais dados deverão conter nos novos requerimentos de imóveis enquanto o SISREI estiver suspenso?
Dados de identificação do órgão ou entidade (com CNPJ); município e UF do imóvel pretendido; tipo de imóvel desejado; área aproximada; finalidade de
utilização; justificativa da demanda; quando se tratar de finalidade administrativa, número de servidores. -
7. As consultas sobre disponibilidade de imóveis continuarão sendo realizadas?
Sim. As Superintendências poderão utilizar o SPIUNET apenas para consulta, com o objetivo de verificar a existência de imóveis disponíveis. Entretanto, durante esse período: não será possível criar utilizações no sistema, como também não será permitido realizar fracionamento de áreas. A área eventualmente disponível deverá ser informada apenas no processo SEI.
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8. Como devem ser respondidos os requerimentos quando houver imóvel disponível?
Com o envio de ofício ao requerente, apresentando a oferta.
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9. Como devem ser respondidos os requerimentos quando não houver imóvel disponível?
Com emissão de declaração de indisponibilidade, com validade de 1 ano, conforme previsto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 103 de 30 de dezembro de 2022.
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10. Como ocorre o aceite do imóvel ofertado?
Caso o órgão ou entidade aceite o imóvel ofertado, deverá apresentar Projeto de Utilização, conforme modelo disponibilizado no SEI. Antes do início da instrução da destinação, o projeto será analisado pela área técnica de destinação, podendo ser solicitada complementação de informações. A instrução só ocorrerá após o ateste de admissibilidade técnica e a autorização do Superintendente.
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11. Os requerimentos realizados pelo Portal Patrimônio de Todos serão afetados?
Não. Os requerimentos realizados por meio do Portal de Serviços Patrimônio de Todos não serão afetados pela migração e continuarão sendo tratados normalmente.
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12. Como será feita a instrução dos processos de destinação?
Após a aceitação do projeto de utilização e autorização da instrução do processo, a tramitação seguirá normalmente via SEI, observando-se as normas vigentes de governança das destinações, especialmente Portaria SPU/MGI nº 11.424 de 24 de dezembro de 2025; Portaria MGI nº 11.384 de 23 de dezembro de 2025; Portaria SPU/MGI nº 11.423 de 24 de dezembro de 2025.
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13. Como serão elaboradas as minutas de termos e contratos
As minutas dos instrumentos que integram o Módulo de Gestão de Contratos (MGC) poderão ser elaboradas diretamente no SEI, utilizando os modelos padrão do sistema, para envio ao órgão de assessoramento jurídico.
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14. Os contratos podem ser assinados fora do sistema?
Não. Os termos e contratos que integram o MGC não devem ser assinados fora do sistema. Após a aprovação jurídica, deverão aguardar o início da operação do SPUnet (módulo de destinação) para cadastro e assinatura.
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15. Há instrumentos que não serão afetados pela migração?
Sim. Os seguintes instrumentos podem continuar sendo assinados normalmente via SEI: Acordos de Cooperação Técnica e outros termos e contratos que não integram o MGC.
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