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Taxas de Ocupação e Foros

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Publicado em 19/02/2024 11h10 Atualizado em 19/02/2024 11h42
    • Como alterar o endereço de correspondência?

      O endereço de envio de correspondência adotado pela SPU é o do domicílio fiscal da Receita Federal do Brasil - RFB. Caso seja do seu interesse, o endereço de correspondência deve ser alterado diretamente no Portal da Receita Federal. Para isso, clique aqui.

    • Quais as consequências de não pagar as taxas, tributos, guias de recolhimento?

      Consequências de não pagar as taxas, tributos, guias de recolhimento: seus dados serão incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Portanto, não conseguirá ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos) e poderá será impedido de contratar financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

      Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, também encaminhará a Certidão de Dívida Ativa para o Cartório de Protesto de Títulos, para que seja feito o protesto extrajudicial (acordo amigável sem mover uma ação judicial). 

      O protesto extrajudicial poderá afetar o seu crédito no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). 

      Se a sua pendência fiscal não for regularizada, o débito poderá ser encaminhado para ajuizamento da execução fiscal e a cobrança passa a ser feita perante o Judiciário, com a representação pela PGFN - a cobrança é realizada por intermédio da justiça. 

      A cobrança judicial permite a utilização de meios de execução forçada, como a penhora de bens e direitos do devedor, inclusive mediante Bacen-Jud (penhora eletrônica de valores em contas bancárias). Uma vez expropriado o patrimônio do devedor, os valores são revertidos à União, ou seja, seus bens podem ser tomados e o dinheiro obtido com a venda desses bens vai para o Governo Federal.

    • Como consultar se possuo débitos?

      Consultar Débitos: para saber se existem pendências para o CPF/CNPJ ou RIP, emita Certidão Financeira de Débitos do Atual Responsável/Imóvel ou Certidão Financeira de Débitos Patrimoniais do Responsável no Portal da SPU. 

      Acesse o Portal da SPU, que mostrará a existência de eventuais dívidas/pendências na opção Certidão Financeira de Débitos do Atual Responsável/Imóvel ou Certidão Financeira de Débitos Patrimoniais do Responsável e preencha os dados solicitados, clique aqui. 

      Para pagamento dos débitos, realize uma das opções abaixo de acordo com a situação: 

      Débitos na Situação EM COBRANÇA OU A COBRAR 

      Serviço Emitir DARF para Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União e informe o número do RIP ou o CPF/CNPJ do responsável pelos débitos. Clique aqui. 

      Débitos na Situação CANC.PARC.MAN 

      Para débitos parcelados, acesse o serviço Consultar e Emitir DARF de Parcelamento de Débitos na SPU firmado a partir de 1º de agosto de 2017, clique aqui. Se existir parcelamento rescindido e desejar pagar o total, inicie o serviço Obter Serviços Financeiros ou de Transferência de Titular de Imóvel da União não Padronizados, para que a superintendência providencie a atualização do débito e emita o respectivo DARF. 

      Débitos na Situação DAU inscrição n° xxx-xx ATIVA A SER COBRADA 

      Para débitos em Dívida Ativa da União - DAU, a regularização deve ser feita junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Clique aqui. 

      ATENÇÃO: Após o pagamento, a PGFN precisa alterar a situação do processo, dando “baixa” na situação para que se permita a emissão de certidões de nada consta, CATs etc.

    • Como verificar débitos de titulares anteriores?

      Débito de Titulares Anteriores: nos casos de transferências ocorridas até 10 de junho de 2014 em que os laudêmios lançados aos titulares da cadeia não foram quitados por ocasião da transferência, o valor do laudêmio poderá ser revisado pelo sistema quando do registro dos dados da transferência de titularidade no cadastro da Secretaria do Patrimônio da União. Caso seja identificada diferença entre o valor inicialmente calculado e o valor revisado, essa diferença pode ser lançada ao novo titular para pagamento.

      Para as transferências realizadas até 31 de dezembro de 2015 também pode haver diferença de laudêmio em função de divergência entre o valor da benfeitoria informada no cálculo do laudêmio e o valor constante do ITBI, ou, se inexistente, do IPTU ou ITR. Nesses casos, pode ser observado que o RIP não possui débito, porém o responsável que não pagou o débito à época permanece com registro de cobrança no cadastro da SPU.

       Para consultar o histórico financeiro do imóvel da União administrado pela SPU, clique aqui.

      Para emitir DARF para pagamento de Taxas sobre Imóvel da União administrado pela SPU, clique aqui.

      Para emitir Certidões de Imóveis da União Administrados pela SPU, clique aqui.

    • O que faço em caso de erro ao pagar o DARF?

      Erro ao pagar DARF: alguns usuários de diferentes Bancos relatam o não reconhecimento do código de barras do DARF quando digitado. Nossa orientação é que o pagamento seja realizado com a leitura do código de barras, sem a digitação dos números. 

      A Caixa Econômica Federal, por exemplo, apenas permite o pagamento do DARF no caixa, apresentando erro quando tentam pagar pelo internet banking. 

      Outros bancos recebem o pagamento no caixa eletrônico, mas não pela internet. Já os DARFs pagos no Banco do Brasil não costumam apresentar erro. Não sabemos os motivos pelos quais os sistemas de alguns bancos apresentam esses erros e não temos como resolver tais problemas. 

      Importante: no caso de DARF para pagamento de Laudêmio, o RIP sempre aparece sem o DV. 

      Os erros mais comuns no pagamento de DARFs são: 

      • Pagamento em duplicidade: o valor foi debitado duas vezes pelo Banco. 

      a) Caso o valor pago em duplicidade seja referente a uma parcela, o sistema efetuará o abatimento automaticamente na parcela seguinte. Para consultar o pagamento realizado, informe o RIP do Imóvel, clique aqui. Você poderá verificar se o crédito consta do extrato de pagamentos, clicando no sinal de cifrão ($), à direita. 

      b) Caso o pagamento em duplicidade seja referente ao valor integral do exercício, você terá que solicitar a restituição do valor junto à Receita Federal, apresentando todos os comprovantes. A restituição deve ser requerida em qualquer agência da Receita Federal do Brasil - RFB mediante entrega do formulário que consta no Portal da SPU. Clique aqui para baixar o formulário. Caso prefira, é possível solicitar a compensação de créditos de receita patrimonial pagas a maior, em duplicidade ou indevidamente à SPU. Para pedir a compensação, clique aqui.

      ATENÇÃO: Para que possa haver a compensação, é necessário que existam débitos já lançados para o imóvel em questão. Se não houver, será necessário aguardar o lançamento no exercício seguinte. 

      • Pagamento em RIP errado: o RIP do imóvel foi informado de forma errada. Nesse caso você também deve solicitar a restituição do valor junto à Receita Federal, apresentando todos os comprovantes. Clique aqui para baixar o formulário de requerimento de restituição.
    • O que fazer em caso de pagamento em duplicidade? (Compensação ou Restituição de Valores)

      Em caso de pagamento em duplicidade, o valor pago a maior pode ser restituído ou compensado. Para a compensação, é necessário que exista débito lançado para o imóvel.

       a) Caso o valor pago em duplicidade seja referente a uma parcela, o sistema efetuará o abatimento automaticamente na parcela seguinte. Para consultar o pagamento realizado, informe o RIP do Imóvel, clique aqui. Você poderá verificar se o crédito consta do extrato de pagamentos, clicando no sinal de cifrão ($), à direita. 

      b) Caso o pagamento em duplicidade seja referente ao valor integral do exercício, você pode solicitar a restituição do valor junto à Receita Federal, apresentando todos os comprovantes. A restituição deve ser requerida em qualquer agência da Receita Federal do Brasil - RFB mediante entrega do formulário que consta no Portal da SPU. Clique aqui para baixar o formulário. Caso prefira, é possível solicitar a compensação de créditos de receita patrimonial pagas a maior, em duplicidade ou indevidamente à SPU. Para pedir a compensação, clique aqui. 

      ATENÇÃO: Para que possa haver a compensação, é necessário que existam débitos já lançados para o imóvel em questão. Se não houver, será necessário aguardar o lançamento no exercício seguinte.

    • Como pedir revisão ou cancelamento de cobrança?

      Para solicitar a Revisão ou o Cancelamento de Cobranças emitidas pela SPU, será necessário preencher e enviar o seguinte Requerimento específico: clique aqui

      Na página inicial do Requerimento estão disponíveis todas as informações e a documentação necessária (que deve ser anexada diretamente no sistema), para que seja dado início à análise técnica do caso 

      Importante! A abertura do pedido de revisão ou de cancelamento da cobrança NÃO SUSPENDE o débito em aberto.

    • Elevação no valor cobrado pela SPU. O que devo fazer?

      A elevação no valor cobrado pode ocorrer em razão de erro nos dados cadastrais do imóvel (área, fração ideal e/ou valor de avaliação). Nesse caso, você deve apresentar a documentação que comprove o referido erro (uma planta do terreno para revisão da área cadastrada ou um laudo de avaliação para revisão de valor de avaliação adotado, por exemplo).

      Também existe a possibilidade de atualização do valor que poderia estar fora do valor de mercado da região. A atualização anual para correção da distorção de mercado está limitada a 2 (duas) vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior, aplicado sobre os valores cobrados no ano anterior, ressalvada a correção de inconsistências cadastrais ou a existência de avaliação válida do imóvel.

      REQUERER REVISÃO

      Para requerer a revisão de área ou valor de avaliação, acesse o serviço Rever Área e Valor de Avaliação de Imóvel da União.

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