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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Patrimônio da União Isenção Isenção para imóveis oriundos da RFFSA
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Isenção para imóveis oriundos da RFFSA

Saiba quais são os critérios e como solicitar esse tipo de isenção, que beneficia pessoas com contratos firmados com a extinta Rede Ferroviária.
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Publicado em 10/09/2020 17h17 Atualizado em 18/01/2022 07h02

A Lei nº 12.348, de 2010, autorizou a União a renunciar às dívidas e aos saldos devedores de famílias de baixa no que se refere a contratos de compra e venda firmados pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), ou a transferência direitos de posse decorrentes desses contratos.

De acordo com a legislação, considera-se carente ou de baixa renda, para essa finalidade, o responsável por imóvel cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a dez salários mínimos.

Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o assunto e saiba como solicitar a renúncia de débitos referentes a imóveis da extinta RFFSA, quais os critérios e a abrangência do benefício:

Quais são os critérios para solicitar a renúncia de débitos referentes a imóveis oriundos da RFFSA?

Os critérios para solicitar renúncia de dívida de imóveis da União oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) estão definidos no art. 7º da Lei nº 12.348, de 2010. São eles:

  • O interessado deve ter renda familiar mensal igual ou inferior a dez salários mínimos;
  • O interessado deve solicitar o perdão da dívida, caso haja dívidas e saldos devedores;
  • O interessado não pode ser proprietário, ou promitente comprador de outro imóvel;
  • O imóvel objeto do benefício deve ser utilizado para moradia do requerente ou de sua família.

Qual a abrangência da renúncia de dívidas?

A renúncia abrange as dívidas e saldos devedores decorrentes de contratos de compra e venda e de transferência de direitos possessórios, bem como os débitos principais e acessórios vinculados aos demais contratos firmados pela extinta RFFSA.

Como solicitar a renúncia de dívida à União para imóveis oriundos da RFFSA?

O interessado deverá apresentar Formulário de Recadastramento e Requerimento – Carteira Imobiliária da Extinta RFFSA, preenchido e assinado , à SPU no estado onde se localiza o imóvel, juntamente com a documentação necessária para dar entrada no pedido.

Qual é a documentação necessária para dar entrada no pedido de isenção?

Pessoa Física

RG (Identidade)

CPF (Cadastro de Pessoa Física)

Cópia da última conta de água ou de luz ou carnê do IPTU em nome do requerente

Documento de comprovação da situação de carência ou baixa renda do responsável e, quando for o caso, dos familiares que com ele residam, que poderá ser um dos seguintes:

  • Cópia do recibo de entrega da declaração anual do imposto de renda e cópia da declaração de bens e direitos; ou
  • Comprovante de rendimentos; ou
  • Declaração da situação econômica firmada pelo próprio requerente, em caso de impossibilidade de apresentação dos documentos listados acima.

Espólio

RG do Inventariante

CPF do Inventariante

Termo de Compromisso do Inventariante

Representado

Procuração com firma reconhecida

RG do procurador

CPF do procurador

Estrangeiro

Documento que comprove a nacionalidade. Se Português, apresentar Termo de Equiparação

CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ, se pessoa jurídica

Como acompanhar o  pedido de renúncia de dívida?

Ao dar entrada no pedido de requerimento, a SPU deverá informar um número de protocolo para acompanhamento do pedido. É possível acompanhar o andamento do processo pela Internet, por meio do site www.protocolointegrado.gov.br

Ainda tem dúvida?

Entre em contato com a SPU pelo o e-mail faleconosco.spu@economia.gov.br

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