Sobreposição com Floresta Pública Tipo B
O Manual do Crédito Rural estabelece algumas situações em que, mesmo constatada a sobreposição do imóvel com Florestas Públicas tipo B, o crédito não está impedido. Essas situações estão descritas nos itens 1 e 2 abaixo. O item 3, por sua vez, considera a possibilidade de erro no desenho do polígono no CAR. Verifique em qual dos casos a sua situação se enquadra.
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1. Quando o imóvel está registrado em cartório.
Se o seu imóvel rural tem matrícula em cartório de registro de imóveis, o impedimento ao crédito não se aplica, independentemente do tamanho do imóvel.
Se você se enquadra neste caso, um entre os documentos abaixo pode ser exigido pela instituição financeira:
- Certidão de Matrícula com georreferenciamento averbado; ou
- Certidão de Inteiro Teor com georreferenciamento averbado; ou
- Título de domínio sobre Condição Resolutiva.
Importante: o Manual de Crédito Rural não menciona a exigência do georreferenciamento, mas as instituições financeiras costumam exigi-lo com o objetivo de comprovar a localização do imóvel registrado.
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2. Quando o imóvel não está registrado em cartório, mas é menor que 15 módulos fiscais e o empreendimento financiado está situado em uma parte do imóvel que não se sobrepõe à Floresta Pública Tipo B.
Nos casos em que o imóvel com sobreposição é menor que 15 módulos fiscais, o crédito ainda pode ser concedido se garantidas as condições abaixo:
- Vegetação está mantida na área de Floresta Pública Tipo B;
- Área do empreendimento financiado não coincide com a área da Floresta Pública Tipo B. A natureza do objeto a ser financiado não pode estar desvinculada de uma área específica. Não pode ser um trator, por exemplo.
Nesse caso, a instituição financeira poderá checar em bases próprias as seguintes informações:
- Comprovação de que a vegetação nativa está mantida na área de Floresta Pública Tipo B;
- Comprovação de que a área onde se enquadra o empreendimento não coincide com a área da Floresta Pública Tipo B, por meio de análise de sobreposição entre a gleba financiada e as florestas públicas tipo B.
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3. Quando os limites cadastrados no CAR não correspondem aos limites reais do imóvel rural.
É possível que a sobreposição do imóvel à Floresta Pública Tipo B decorra de erros no desenho do polígono do CAR, especialmente quando se trata de pequenas porções sobrepostas nos limites do imóvel ou da área da Floresta Pública. Nesses casos é importante verificar se os limites cadastrados no CAR correspondem aos limites reais do imóvel rural. Se houver erro, o detentor do imóvel deve:
(a) Quando o detentor do imóvel não possui polígono cadastrado no sistema de georreferenciamento do Incra (SIGEF): retificar o imóvel e redesenhar o polígono.
(b) Quando o detentor do imóvel possui polígono cadastrado no sistema de georreferenciamento do Incra (SIGEF), sugere-se:
- Acessar a aplicação “Meu Imóvel Rural” e verificar na página inicial que lista os imóveis se há correspondência entre o polígono incluído no CAR e o polígono incluído no sistema de georreferenciamento do Incra (SIGEF);
- Caso seja identificada divergência, o detentor do imóvel poderá corrigir o polígono do CAR a partir do polígono do sistema de georreferenciamento do Incra seguindo as orientações abaixo.
(b.1.) Se o seu estado utiliza o SICAR Federal (AL, AP, AM, CE, DF, MA, MG, PB, PR, PE, PI, RN, RS, RJ, RR, SE), o fluxo de retificação online vai sugerir ajuste do polígono do CAR a partir do polígono cadastrado no sistema do Incra. Acesse aqui o site de retificação online do CAR: https://www.car.gov.br/#/retificar
(b.2) Se o seu estado utiliza SICAR próprio (AC, BA, ES, GO, MT, MS, PA, RO, SC, SP, TO), sugere-se acessar a aplicação "Meu Imóvel Rural" e realizar o download do polígono cadastrado no sistema de georreferenciamento do Incra (SIGEF). Posteriormente, o desenho do polígono poderá ser carregado no processo de retificação do sistema próprio de seu estado.
ATENÇÃO! Retificar o CAR para escapar da sobreposição não funciona! Alguns produtores têm tentado redesenhar o mapa do imóvel no CAR para deixar a área sobreposta de fora. Isso não resolve o problema. A retificação será verificada e analisada pelo órgão ambiental e pelo sistema de crédito. A constatação de tentativa de fraude pode acarretar restrições adicionais.