Ocorrência de trabalho análogo à escravidão
O Manual de Crédito Rural não admite exceções ou casos especiais para impedimento ao crédito em razão de o CPF/CNPJ e nome do solicitante estarem incluídos na lista de trabalho análogo à escravidão.
A lista pode ser acessada em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/combate-ao-trabalho-escravo-e-analogo-ao-de-escravo
Para regularizar sua situação, a pessoa física ou jurídica que teve o nome incluído na lista pode:
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1. Firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
O TAC firmado com a União prevê uma série de obrigações ao empregador para corrigir as condições verificadas e adotar medidas de reparação aos trabalhadores resgatados. Dentre essas condições, destaca-se: pagamento de multas e indenização aos trabalhadores resgatados; correção das irregularidades trabalhistas identificadas; adoção de medidas preventivas para evitar reincidência.
Para firmar um Termo de Ajuste de Conduta, é necessário entrar em contato com a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Após o TAC, o nome sai da lista de trabalho análogo à escravidão e passa à lista do Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (CEAC), com o monitoramento do cumprimento das obrigações assumidas.
Para mais informações sobre o TAC, visite a página da Secretaria de Inspeção do Trabalho sobre o tema: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/cadastro-de-empregadores-em-ajustamento-de-conduta-ceac-1/
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2. Aguardar o período de dois anos, depois do qual o nome é retirado da lista, caso não haja reincidência.
O nome do empregador permanece divulgado na lista de trabalho análogo à escravidão por 2 anos, após os quais é excluído automaticamente. Se houver reincidência ou nova identificação de trabalhadores em condições análogas à escravidão, o prazo recomeça por mais 2 anos.