Existência de embargos ativos
Quando há embargo associado ao imóvel, a solução mais eficaz para acessar o crédito é a regularização do embargo. O processo de regularização está descrito no item 1 abaixo.
O Manual de Crédito Rural também traz algumas situações em que o crédito não está impedido, mesmo quando existe o embargo. Essas situações estão descritas nos itens 2 a 4 abaixo. Verifique em qual dos casos a sua situação se enquadra.
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1. Como regularizar a situação do imóvel embargado
Para pedir o fim do embargo, é necessário juntar os documentos que provem que o imóvel está em dia com a legislação ambiental. O processo terá especificidades em função da natureza do embargo e caberá à unidade local da infração analisar a documentação exigida.
Entre outros documentos, pode ser necessário apresentar:
- Certificado de inscrição do imóvel no CAR aprovado pelo órgão ambiental competente;
- Licença ou autorização ambiental válida, se a sua atividade precisa de uma;
- Termo de Compromisso ou instrumento similar estabelecido com o órgão competente comprometendo-se a recuperar a área degradada;
- Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), caso haja desmatamento anterior à 22 de julho de 2008;
- Termo de Compromisso de regularização da área de Reserva Legal;
- Comprovação de efetivação de reposição florestal obrigatória emitida pelo órgão competente;
- Certificado de Regularidade perante o “Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais” (CTF APP), se a atividade exigir cadastro no sistema federal de controle ambiental, como nos casos de aquicultura, silvicultura ou uso de agrotóxico.
Consulte os detalhes do embargo no site oficial do Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/
Ao realizar a consulta, lembre-se que a ocorrência do embargo considera a efetiva localização geográfica da área do imóvel, podendo haver divergência em relação aos dados de CPF/CNPJ do embargo e aqueles do detentor do imóvel.
Consulte a Instrução Normativa Nº 8 do Ibama, de 25 de março de 2024, que consolida critérios de análise e disciplina sobre procedimentos de pedidos de cessação de efeitos de medidas de embargo de obra ou atividade aplicadas em área rural: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao;=139392
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2. Quando o embargo se sobrepõe a imóvel de assentamentos, comunidades tradicionais ou outros imóveis coletivos, e o crédito solicitado não envolve a área embargada ou o responsável pelo embargo
No caso de imóveis coletivos, o crédito ainda poderá ser concedido se o proponente não for o responsável pelo embargo e se a área da atividade ou empreendimento não coincidir com a área embargada.
Se você se enquadra neste caso, os documentos abaixo podem ser exigidos pela instituição financeira:
- Nada consta do Ibama no CPF do proponente. O certificado de nada consta pode ser emitido no link: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/
Além disso, a instituição financeira poderá checar em bases próprias as seguintes informações:
- Comprovação de que o proponente não é o responsável pelo embargo;
- Comprovação de que a área do empreendimento não coincide com a área embargada.
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3. Quando o crédito solicitado tem por objetivo recuperar a área degradada
O crédito poderá ser concedido se tiver como objetivo a recuperação da vegetação nativa da área embargada.
Se você se enquadra neste caso, os documentos abaixo podem ser exigidos pela instituição financeira:
- Comprovante de pagamento de todas as multas referentes ao embargo;
- Projeto técnico de recuperação da área protocolado no órgão ambiental autuante.
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4. Quando o crédito solicitado não tem por objetivo recuperar a área degradada, mas o proponente cumpre uma lista de condições prevista pelo Manual de Crédito
As condições exigidas pelo Manual do Crédito Rural estão descritas abaixo:
- Área embargada não excede o limite de 5% da área total do imóvel;
- Multas do embargo pagas;
- Projeto técnico de recuperação de área embargada protocolado junto ao órgão ambiental autuante;
- Área embargada isolada com cerca ou proteção;
- Inexistência de autuação por descumprimento de embargo anterior vinculada ao CPF do proponente ou ao imóvel;
- Recuperação da área embargada iniciada em até 6 meses após a contratação do crédito;
- CAR ativo e sem pendência de documentos;
- Inexistência de atividade agropecuária na Reserva Legal ou na APP do imóvel;
- Inexistência de atividade agropecuária na área embargada durante toda a vigência do contrato;
- Dinheiro do crédito não pode ser usado em atividades na área embargada.
Se você se enquadra neste caso, os documentos abaixo podem ser exigidos pela instituição financeira:
- Projeto técnico de recuperação da área protocolado no órgão ambiental autuante;
- Comprovante de pagamento de todas as multas referentes ao embargo;
- Comprovação de que a área embargada foi isolada com cerca ou outra proteção, normalmente por meio de relatório técnico;
- Comprovação de que proponente ou imóvel não foram autuados por descumprimento de embargo;
- Demonstrativo do CAR especificando que o CAR está ativo e sem pendência de documentos. O demonstrativo do CAR pode ser baixado a partir da aplicação “Meu Imóvel Rural” ou na página da Central do Proprietário Possuidor do CAR, no link https://www.car.gov.br/#/central/acesso
- Comprovação de que não há atividade agropecuária na reserva legal ou nas APPs do imóvel;
- Comprovação de que não há atividade agropecuária na área embargada;
- Comprovação de que o dinheiro do crédito não será usado em áreas embargadas.
ATENÇÃO! Retificar o CAR para escapar do embargo não funciona.
Alguns produtores têm tentado redesenhar o mapa do imóvel no CAR para deixar a área embargada de fora, dividindo o imóvel em dois cadastros ou alterando o perímetro do imóvel. Isso não resolve o problema. O sistema do Banco Central cruza automaticamente os dados do CAR com os registros de embargo e qualquer propriedade com o mesmo CPF que seja contígua a uma área embargada terá o crédito rural bloqueado.
A única saída é regularizar o embargo do jeito certo, protocolar o pedido no Ibama e aguardar a decisão. Tentar burlar o sistema pode resultar em novas autuações e restrições ainda maiores.