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CARREIRAS TRANSVERSAIS
Portaria estabelece regras para exercício temporário no MGI
Norma define os procedimentos aplicáveis às pessoas servidoras das carreiras transversais até a definição do novo órgão ou entidade de exercício.
Foi publicada nesta segunda-feira (27/7) a Portaria DICAT/SE/MGI nº 5.949, de 24 de julho de 2026, que estabelece regras para o exercício temporário na Diretoria de Carreiras Transversais, vinculada à Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O exercício temporário é o período compreendido entre o retorno de servidoras e servidores integrantes das carreiras transversais à Diretoria de Carreiras Transversais e a definição formal do novo órgão ou entidade de exercício.
A norma se aplica às pessoas servidoras ocupantes dos cargos de Analista de Infraestrutura (AIE), Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS), Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), Analista Técnico Executivo (ATE), Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS), Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) e Perito Federal Territorial (PFT). além dos cargos integrantes do Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados e dos cargos previstos no art. 214 da Lei nº 15.141/2025 que não tenham sido enquadrados na Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal.
A portaria prevê que o retorno à DICAT/MGI é permitido nas seguintes situações:
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exoneração ou dispensa de cargos ou funções comissionadas ou GSISTE (ou gratificações equivalentes), apenas nos casos em que a servidora ou o servidor se encontrar na condição de cedido;
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exoneração ou dispensa de cargos ou funções comissionadas de órgãos ou entidades localizados fora do Distrito Federal, no caso em que a servidora ou o servidor se encontrar em exercício descentralizado para ocupação de cargo ou função;
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encerramento de requisição;
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retorno das licenças a que se refere o art. 81, caput, incisos II, IV, VI e VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
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retorno de afastamento para participação em Programa de Capacitação de Longa Duração.
A portaria estabelece prazo de até dez dias para a definição do novo órgão ou entidade de exercício. Nesse período, servidoras e servidores poderão estabelecer contato com órgãos ou entidades de seu interesse, observada a compatibilidade das atividades com as atribuições do cargo. As manifestações de interesse não vinculam a decisão da Diretoria de Carreiras Transversais, que definirá o novo exercício conforme o interesse da Administração.
Confira aqui as demais regras definidas.
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