Como funciona
1. Adesão dos estados
A política é operacionalizada a partir da adesão voluntária dos estados ao Acordo com o MGI e o Ministério das Mulheres. A adesão é realizada pelo Organismo de Políticas para Mulheres (OPM). Os OPMs são órgãos do governo que cuidam das políticas para as mulheres. Eles atuam na criação e na execução de ações que garantem direitos, promovem igualdade e enfrentam a violência contra as mulheres.
Os OPMs podem existir em diferentes formatos, como secretarias estaduais ou municipais de mulheres, ou outros órgãos responsáveis por essa política. São eles que promovem a identificação e o encaminhamento das mulheres em situação de violência doméstica para as vagas.
O Acordo de Adesão define as responsabilidades de cada parceiro:
- MGI: fornece apoio técnico e metodológico ao ente federativo e aos órgãos e entidades federais para implementar;
- Ministério das Mulheres: coordena a atuação conjunta com Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM) e a rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica;
- Entes aderentes (por meio das Secretarias de Mulheres): cria, em até 90 dias após a assinatura, um cadastro sigiloso das mulheres atendidas pela rede de atendimento especializado com interesse em trabalhar como terceirizadas nos órgãos e entidades federais. É a Secretaria de Mulheres que garante que as indicadas para as vagas sejam aquelas assistidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
2. Contratação pelo órgão federal
Ao contratar serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, o órgão ou entidade federal deve incluir no edital e no contrato a reserva mínima de 8% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica. Obrigatório em contratos com 25 vagas ou mais e facultativo nos contratos com menos de 25 vagas.
As vagas serão ofertadas a todas as mulheres em situação de violência doméstica (mulheres cis, mulheres trans, travestis e outras identidades do gênero feminino), com prioridade para mulheres pretas e pardas.
3. O órgão como mediador
O órgão contratante atua como elo entre a empresa terceirizada e o OPM. Cabe ao gestor(a) do contrato:
- criar processo específico e sigiloso no SEI;
- organizar e conduzir reunião de alinhamento entre órgão, empresa e OPM;
- solicitar formalmente ao OPM a relação nominal das mulheres interessadas;
- acompanhar se as mulheres contratadas pela empresa constam entre as indicadas pelo OPM;
- acompanhar se a empresa está cumprindo a reserva de vagas no contrato.
4. Indicação e seleção
As Secretarias de Mulheres dos estados, por meio da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, indicam as mulheres acompanhadas pela rede que:
• autorizarem o uso de seus dados;
• tiverem perfil compatível com a vaga.
A indicação é realizada exclusivamente em processo sigiloso.
A empresa terceirizada realiza a seleção e a contratação das trabalhadoras.
5. Acolhimento e acompanhamento
A permanência das mulheres no contrato é uma RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA entre:
- o órgão contratante, que promove o acolhimento institucional;
- a empresa terceirizada, responsável pelas condições de trabalho e comunicação de desligamentos;
- o OPM, que acompanha as mulheres por meio da rede de atendimento.
Cabe ainda ao órgão:
- manter diálogo contínuo com empresa e OPM;
- retomar o fluxo de indicação em caso de desligamento;
- acompanhar o cumprimento da reserva de vagas;
- registrar as informações no módulo de Fiscalização e Gestão de Contratos do sistema Contratos.gov.br.
Como aderir
Se o seu estado ou município tem interesse em aderir, siga estes passos:
- Leia o Acordo de Adesão e verifique as responsabilidades do ente.
- Envie um e-mail para cotasmulheres@gestao.gov.br informando o interesse.
- Nossa equipe irá marcar uma reunião online para explicar a política e orientar sobre os próximos passos para a assinatura.