Encarregado de Dados Pessoais no MGI
Encarregado de Dados Pessoais no MGI
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), cada órgão deve ter um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Ele faz a ponte entre o controlador (no caso, o próprio órgão), os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
Além disso, ele atua nas seguintes atividades, conforme estabelecido no §2º do art. 41 da LGPD:
As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
A indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais é normatizada pela Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020.
No Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as pessoas Encarregadas pelo Tratamento de Dados Pessoais foram designadas pela Portaria de Pessoal GM/MGI nº 5.666, de 11 de junho de 2025. Confira abaixo os contatos delas.
Pessoas Encarregadas pelo Tratamento de Dados Pessoais
Encarregado: Luiz Fernando Bastos Coura.
1ª Suplente: Maria Clara Souza Caribé Frutuoso.
2ª Suplente: Andreia Queiroz Correia Dummar.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70.040-906.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira (dias úteis), das 8h às 18h, conforme Portaria MGI nº 4.026, de 28 de julho de 2023.
Clique aqui para acessar a página do Comitê de Proteção de Dados Pessoais do MGI