2025 - Despachos Decisórios
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Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
Secretaria de Patrimônio da União
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.949/2025/MGI
Assunto: Recurso Administrativo para decisão em segunda instância - isenção do pagamento de taxa de ocupação.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.782/2025/MGI
No exercício das competências elencadas pelo art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, pelo art. 1º do Anexo XVIII da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e em conformidade com o art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando os elementos constantes no processo administrativo nº 10154.167206/2021-51, especialmente no Formulário de Análise (SEI nº 47030363), conheço do recurso administrativo interposto por SÃO ROQUE HOLDINGS LTDA, CNPJ 03.***.448/0001-**, e, no mérito, julgo-o IMPROCEDENTE, em virtude de o imóvel da União estar inserido em área de APP, inteiramente inserido dentro dos limites da APA da Baleia Franca/ICMBio, em Zona de Uso Divergente - ZUDI de dunas e restinga e encontrar-se sob demanda judicial ainda não transitado e julgado, dentro do que proclamam o art. 7º, §1º, da Lei 9.636 de 15 de maio de 1998, c/c art. 2º do Decreto 3.725/2001, assim como o art. 12 da Instrução Normativa nº 04 de 14 de agosto de 2018.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.761/2025-MGI
No exercício das competências elencadas pelo art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, pelo art. 1º do Anexo XVIII da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e em conformidade com o art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando os elementos constantes no processo administrativo nº 10154.075152/2024-41, especialmente o Formulário de Análise SEI nº 53797689, conheço do recurso administrativo interposto por LEONTINO GERCINO FERMINO, CPF: xxx.242.xxx-49, e, no mérito, decido por sua IMPROCEDÊNCIA, uma vez que o imóvel está inserido nas vedações do art. 9º da Lei nº 9.636, de 1998, e do art. 12 da IN SPU 04/2018, por tratar-se de área de preservação ambiental, com risco de inundação, e por haver interesse da União na ACP nº 5001324-67.2010.4.04.7201/SC.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.763/2025/MGI
No exercício das competências elencadas pelo art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, pelo art. 1º do Anexo XVIII da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e em conformidade com o art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando os elementos constantes no processo administrativo nº 10154.174281/2021-79, especialmente o Formulário de Análise SEI nº 50002573, conheço do recurso administrativo interposto por FAUSTINO ANDREOLA e CPF nº: ***.577.880-**, e, no mérito, decido por sua PROCEDÊNCIA, em virtude de se ter comprovado o efetivo aproveitamento, o tempo de ocupação anterior a 10/06/2014 e do imóvel não estar inserido nas vedações, atendendo aos requisitos exigidos pela a Lei 9.636 de 15 de maio de 1998, c/c art. 2º do Decreto 3.725/2001, assim como, com a Instrução Normativa nº 04 de 14 de agosto de 2018.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.760/2025-MGI
No exercício das competências elencadas pelo art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, pelo art. 1º do Anexo XVIII da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e em conformidade com o art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando os elementos constantes no processo administrativo nº 10154.131655/2023-23, especialmente o Formulário de Análise SEI nº 54135756, conheço do recurso administrativo interposto por JULIO CESAR BRITO DE ANDRADE, CPF: ***.276.967-**, e, no mérito, decido por julgá-lo IMPROCEDENTE, em virtude de o imóvel em questão encontrar-se localizado na área da Matrícula 65.733, declarada de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária de interesse social, conforme PDISP publicada (Publicação DOU - PORTARIA 4980 43899967), e estar inserido nas vedações, conforme o inciso II do art. 9º da Lei 9.636/1998 e o inciso III do art. 12 da IN nº 04/2018.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.759/2025-MGI
No exercício das competências elencadas pelo art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, pelo art. 1º do Anexo XVIII da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e em conformidade com o art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando os elementos constantes no processo administrativo nº 10154.072665/2024-09, especialmente o Formulário de Análise SEI nº 54053605, conheço do recurso administrativo interposto por DOMINGOS LUIZ PEDROTTI, CPF: xxx.007.xxx-20, e, no mérito, decido por sua IMPROCEDÊNCIA, tendo em vista que a Recomendação do Ministério Público Federal na ACP nº 5004583-70.2024.4.04.7204 da 4ª Vara Federal de Criciúma/SC, de não deferir inscrição de ocupação individual em Áreas de Preservação Permanente, em terrenos de marinha e acrescidos na orla do Município de Balneário Arroio do Silva/SC foi acatada no exercício do poder discricionário da Administração Pública, em sede de conveniência e oportunidade administrativa, privilegiando a regularização fundiária coletiva a ser promovida pelo Município, por meio da Reurb, como solução definitiva, ambientalmente adequada e juridicamente segura.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.291/2025/MGI
No uso das atribuições previstas no artigo 90, inciso X, do Anexo XVIII da Portaria nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, no artigo 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 2.398/1987, e considerando os termos da Nota Técnica 41897 (53982915), conheço do recurso administrativo interposto por Eduardo dos Reis Campos e outros para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão da Superintendência do Patrimônio da União na Bahia - SPU/BA.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.290/2025/MGI
No uso das atribuições previstas no artigo 90, inciso X, do Anexo XVIII da Portaria nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, no artigo 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, no art. 13 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no art. 64, caput, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando os termos da Nota Técnica 42153 (54017084), conheço do recurso administrativo interposto por Gerson Mendes Ribeiro e Maria das Graças Pimentel Ribeiro para, no mérito, negar-lhe provimento.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.274/2025/MGI
RERRATIFICO o Termo de Adesão à Gestão de Praias do Município de Recife, Estado de Pernambuco, manifestada por intermédio do Termo (SEI MGI nº 3232239), atualizando o polígono (SEI MGI nº 50518103) da área transferida ao município, realizada em 13 de outubro de 2017 (SEI MGI nº 3232272), de forma que permanecem sob gestão do município as seguintes praias: Brasília Teimosa, Pina e Boa Viagem, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, nos termos do art. 14 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, com redação da Lei 13.813, de 9 de abril de 2019, da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, e do Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004, e segundo condições descritas no Termo de Adesão, aprovado pela Portaria nº 113, de 12 de julho de 2017, publicada no DOU em 13 de julho de 2017 e pela Portaria nº 44, de 31 de maio de 2019, publicada no DOU em 10 de junho de 2019.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.265/2025/MGI
No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 97 do Anexo XVIII da Portaria nº 7.660, de 24 de outubro de 2024 (Regimento Interno), tendo em vista o disposto no art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no art. 64, caput, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando os termos da Nota Técnica SEI nº 14155/2025/MGI (49747370), conheço do Recurso Administrativo interposto por Roberto Ribeiro Carneiro da Cunha para, no mérito, negar-lhe provimento, com fundamento nos §§ 4º e 5º do art. 3º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.264/2025/MGI
No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 97 do Anexo XVIII da Portaria nº 7.660, de 24 de novembro de 2024 (Regimento Interno), tendo em vista o disposto no art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no art. 64, caput, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando os termos da Nota Técnica SEI nº 36035/2024/MGI (44680758), conheço do recurso administrativo interposto por Jeferson Bahiense Pimentel, CPF nº XXX.628.XXX-72, para, no mérito, negar-lhe provimento, com fundamento nos §§ 4º e 5º do art. 3º do Decreto-Lei nº 2.398, de 1987, e no art. 4º, inciso I, e do parágrafo único, inciso I, da Instrução Normativa SPU nº 1, de 9 de março de 2018.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.260/2025/MGI
No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 97 do Anexo XVIII da Portaria nº 7.660, de 24 de outubro de 2024 (Regimento Interno), tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, inciso II e § 6º, do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, e no art. 2º, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2010, de 24 de fevereiro de 2021, e considerando os termos da Nota Técnica SEI nº 17568/2025/MGI (50272104), conheço do Recurso Administrativo interposto por Aguinaldo de Moura, CPF nº ***.321.***-49, para, no mérito, negar provimento ao pedido de isenção do pagamento de taxa de ocupação para o imóvel sob o RIP nº 5703.0000888-34.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.242/2025/MGI
No exercício das competências elencadas pelo art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, pelo art. 1º do Anexo XVIII da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e em conformidade com o art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando os elementos constantes no Processo Administrativo nº 10154.049964/2024-31, especialmente o Formulário de Análise SEI/MGI nº 52648534, conheço do recurso administrativo interposto por THIAGO VALMOR EGER CPF: ***.846.589 - **, e, no mérito, julgo PROCEDENTE, uma vez que o Recorrente apresentou a documentação comprobatória, cumprindo as exigências para a outorga da inscrição de ocupação, nos termos do art. 7º a 9º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e da Instrução Normativa SPU nº 04, de 14 de agosto de 2018.
Secretaria de Serviços Compartilhados
Arquivo Nacional
DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
De acordo com a recomendação constante do Parecer Nº 20/2025/Coordenação de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos/CODAG (0491277), APROVO o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, relativos às atividades-fim da Agência Nacional do Cinema - ANCINE (0491178).
DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
De acordo com a recomendação constante do Parecer Nº 17/2025/Coordenação de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos/CODAG (0485373), APROVO o Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, relativos às atividades-fim do Banco do Brasil S.A. (0491060).
DESPACHO DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
De acordo com a recomendação constante do Parecer nº 19/2025/Coordenação de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos/CODAG, de 10 de outubro de 2025, APROVO o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, relativos às atividades-fim do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
DESPACHO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
De acordo com a recomendação constante do Parecer nº 22/2025/Coordenação de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos/CODAG, de 29 de outubro de 2025, APROVO o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, relativos às atividades-fim da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.