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Normas Regulamentadoras
CTPP discute riscos psicossociais e pontos das NRs 20 e 22
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) se reuniu em Brasília/DF nos dias 26 e 27 de março. Foram discutidos pontos das Normas Regulamentadoras 20 e 22. Já o Grupo de Estudo Tripartite (GET) sobre os riscos psicossociais relacionados ao trabalho apresentou relatório final sobre a questão.
“Discutimos a necessidade de aprofundar os problemas psicossociais nas NRs. É necessário que as empresas incluam os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos. O tema deverá ter retomado em reuniões futuras da CTPP”, avalia o diretor de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro, Remígio Todeschini.
O Governo reafirmou que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho devem obrigatoriamente fazer parte do GRO, como previsto pela NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) vigente. A proposta é de que o GTT de revisão do Capítulo 1.5 da NR 1 aprofunde a discussão. Esse Grupo também coordenará os esforços para realizar as ações sugeridas pelo GET, como promover a divulgação de boas práticas de prevenção e desenvolver estratégias de formação e capacitação dos atores sociais sobre o tema para ampliar e fortalecer a capacidade de resposta efetiva.
A bancada dos trabalhadores defendeu a criação de uma norma específica sobre riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O diretor da Fundacentro destaca o aumento dos diagnósticos de transtornos mentais e comportamentais devido a assédios, estresse e sobrecarga do trabalho. Cerca de 190 mil benefícios previdenciários ocorreram por problemas psicossociais em 2022. Desse total, 10% foram relacionados ao trabalho.
A CTPP aprovou a concessão do prazo de cinco anos para adequação ao exigido no item 22.24.14 da nova NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), que trata de perímetro de segurança. O item 22.24.3, que “veda a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de quaisquer instalações da organização localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento”, terá prorrogação de mais 90 dias, além do previsto na Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024. Também será criada a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT da NR 22) para tratar do assunto.
Outra alteração aprovada trata dos prazos do cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis).
Os membros da CTPP discutiram ainda como reduzir casos de LER/Dort (Lesões por Esforço Repetitivo/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) entre trabalhadores de carga e descarga de sacaria de mercadorias na atividade de estufagem de contêineres. Será criada uma mesa de diálogo nacional com os atores envolvidos, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de discutir possíveis ações de melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores avulsos e celetistas dessa atividade.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou do primeiro dia de encontro. Na ocasião, enfatizou a necessidade do trabalho da CTPP em revisar as normas de SST (segurança e saúde no trabalho) e apresentou os resultados econômicos do governo com crescimento do emprego conforme dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
A Reunião da CTPP ainda teve espaço para o Movimento Abril Verde, campanha voltada para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e para discussão sobre periculosidade no trabalho dos agentes de trânsito. Segundo Todeschini, 12 mil motociclistas morreram em 2022, segundo o Data SUS, e houve 125 mil acidentes de trajeto registrados.
Mudanças nas NRs 1, 21 e 31
As Normas Regulamentadoras 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) tiveram modificações publicadas no Diário Oficial da União no final deste mês.
A Portaria MTE nº 342, de 21 de março de 2024, altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa do trabalhador para os textos das NRs 1 e 31. O item 1.4.3 do Artigo 1° da NR 1 e o subitem 31.2.5.1 do artigo 3° da NR 31 afirmam “o trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico”.
“As mudanças para o trabalhador exercer o direito de recusa atendem as normas da OIT [Organização Internacional do Trabalho], e foram retirados os obstáculos patronais que praticamente inviabilizavam o exercício desse direito”, avalia o diretor de Conhecimento e Tecnologia, Remígio Todeschini.
Já Portaria MTE nº 344, da mesma data, altera o Anexo I - Termos e definições da NR 1 em relação às normas europeias harmonizadas, as normas técnicas internacionais e nacionais. Também altera as redações dos termos responsável técnico pelo treinamento e responsável técnico pela capacitação.
Ainda houve a publicação do Aviso de Tomada Pública de Subsídios para instruir a Análise de Impacto Regulatório (AIR) da revisão da NR 21 (Trabalhos a Céu Aberto). A sociedade poderá enviar suas contribuições pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil até 20 de abril.
“As mudanças climáticas exigem medidas de proteção cada vez maiores quanto ao calor e intempéries, com a necessidade de medidas acauteladoras e previsões meteorológicas mais precisas, como aviso prévio de possíveis inundações, por exemplo”, explica Todeschini.