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FAQ - Servidores

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Publicado em 19/01/2026 15h32 Atualizado em 21/01/2026 11h07
  • Contribuição Previdenciária
    • 1) O que mudou na contribuição previdenciária em 2026?

      A tabela de contribuição previdenciária foi atualizada conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/01/2026, com efeitos a partir de 1º/01/2026.

    • 2) O desconto é uma alíquota única sobre toda a remuneração?

      Não. A contribuição é progressiva: aplica-se uma alíquota em cada faixa e o valor final é a soma das faixas.

    • 3) Onde posso ver os valores e entender as faixas?

      Na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/01/2026 e na planilha atualizada enviado no comunicado de 19/01/2026.

    • 4) Posso simular o meu desconto?

      Sim. Na planilha encaminhado por e-mail, no dia 19/01/2026, preencha o campo “Remuneração” e observe sua situação funcional (ex.: ativo, aposentado/pensionista, cargo em comissão), pois pode haver regras diferentes conforme o enquadramento indicado na planilha.

    • 5) Quando o novo desconto vai aparecer?

      Na prévia do contracheque do mês de janeiro, disponível a partir do dia 17/01/2026.

    • 6) Por que o desconto do Imposto de Renda (IR) pode mudar junto?

      Porque o valor da contribuição previdenciária entra no cálculo do IR. Assim, ao atualizar o PSSS, pode haver variação no IR (para mais ou para menos), conforme a remuneração e o enquadramento.

    • 7) A Gestão de Pessoas consegue “ajustar” o percentual ou evitar o desconto?

      Não. A atualização e a aplicação do desconto são automáticas, conforme norma do Governo Federal, sem interferência da área de Gestão de Pessoas.

  • Férias
    • 1) O que são as férias do exercício 2026 e qual o período que abrangem?

      As férias do exercício 2026 referem-se ao período aquisitivo de férias que pode ser usufruído durante o ano-calendário de 2026.

      Este período compreende de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

    • 2) De quem é a responsabilidade pela programação e acompanhamento das férias?

      A programação e o acompanhamento das férias são de inteira responsabilidade do servidor, em conjunto com a sua chefia imediata. É fundamental que ambos estejam cientes das datas e procedimentos para garantir o usufruto adequado.

    • 3) Como o servidor deve programar suas férias?

      A programação é realizada exclusivamente pelo sistema SouGov.br. Para isso, o servidor deve acessar o aplicativo ou site, localizar o ícone “Férias” e, em seguida, selecionar a opção “Programar Férias”.

      O sistema está disponível o ano todo, permitindo que a programação seja feita conforme a necessidade e planejamento.

    • 4) Quais são as regras para o primeiro período aquisitivo de férias?

      Para o primeiro período de férias, o servidor precisa ter completado 12 (doze) meses de efetivo exercício, conforme previsto no art. 77, § 1º da Lei nº 8.112/90.

    • 5) As férias podem ser acumuladas?

      Sim, as férias podem ser acumuladas, até o máximo de dois exercícios, em caso de necessidade do serviço. É importante programar o usufruto para evitar que prescrevam.

    • 6) É possível parcelar as férias?

      Sim, as férias podem ser parceladas em até 3 (três) períodos para cada exercício, sem limite mínimo ou máximo de dias para cada período.

    • 7) Há uma ordem cronológica para programar as férias de diferentes exercícios?

      Sim, as férias devem ser programadas em ordem cronológica.

      Por exemplo, as férias do exercício 2025 devem ser programadas e homologadas antes da solicitação das férias do exercício 2026.

    • 8) Quais são os prazos limite para o usufruto de férias de exercícios anteriores?
      • Férias do Exercício 2025: Devem ser usufruídas impreterivelmente até 31 de dezembro de 2026.
      • Férias do Exercício 2026: Devem ser usufruídas impreterivelmente até 31 de dezembro de 2027.
      • Férias anteriores a 2025 (ex: 2024, 2023, 2022): Não poderão mais ser utilizadas, pois estão prescritas conforme o art. 77 da Lei nº 8.112/90.
    • 9) Como faço para alterar ou cancelar minhas férias?

      Qualquer alteração na programação de férias deve ser primeiramente pactuada com a chefia imediata.

      Se a alteração for feita antes do fechamento da folha de pagamento do mês de início do usufruto, ela pode ser realizada diretamente no sistema SouGov.br.

      Após esse período, ou em casos de cancelamento (ex: por moléstia) ou interrupção (ex: calamidade, necessidade de serviço), deverá ser aberto um processo eletrônico tipo “PESSOAL: FÉRIAS - CANCELAMENTO/INTERRUPÇÃO”, seguindo as orientações detalhadas na base de conhecimento do processo.

    • 10) Quais são os benefícios financeiros relacionados às férias?
      • Adicional de Férias (1/3): Correspondente a 33,33% sobre a remuneração, previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/90.
      • Adiantamento do 13º Salário (Gratificação Natalina): O servidor pode optar por receber 50% do 13º salário junto com as férias, desde que elas ocorram no primeiro semestre. Caso contrário, o adiantamento é pago automaticamente na folha de junho.
      • Adiantamento Salarial: Antecipação de 70% da remuneração, a ser restituída no mês subsequente ao usufruto das férias. Caso não opte, o salário normal será pago no mês subsequente.
    • 11) É importante se desconectar do trabalho durante as férias?

      Sim, férias são para descanso!

      É crucial que o servidor evite realizar atividades de trabalho durante seu período de férias.

      Desconectar-se é fundamental para recarregar as energias, garantir o bem-estar e promover a saúde mental, além de evitar retrabalho para a área de Gestão de Pessoas.

  • Saúde Suplementar (Per capita)
    • 1) Onde devo enviar o comprovante de quitação do plano de saúde?

      O envio agora é realizado exclusivamente pelo aplicativo ou portal SouGov.br. Essa mudança faz parte do processo de modernização do Governo Federal (MGI) e substitui modelos anteriores de entrega.

    • 2) Como faço para solicitar o benefício "Per Capita" pela primeira vez?

      O processo é feito diretamente no SouGov.br, seguindo estes passos:

      1. Acesse o sistema e clique na opção “Saúde Suplementar”.

      2. Preencha as informações solicitadas.

      3. Anexe a cópia do contrato do plano de saúde e o boleto bancário com o comprovante de pagamento.

      4. Avance e salve as informações para que o sistema envie para análise da área de Gestão de Pessoas.

    • 3) Como realizar a comprovação anual de pagamentos?

      Para manter o benefício, você deve comprovar que o plano foi pago. A recomendação para facilitar o processo é:

      1) Anexar os boletos mensalmente ou utilize a Declaração de Quitação Anual emitida pela sua operadora de saúde (a mesma utilizada para o Imposto de Renda).

      2) O envio deve ser feito pela plataforma indicada nas orientações vigentes.

    • 4) Até que idade meus filhos podem ser dependentes no plano?

      As regras de idade para dependentes (filhos e enteados) são:

      • Até 21 anos: Seguem normalmente como dependentes.
      • Entre 21 e 24 anos: Podem continuar como dependentes desde que sejam estudantes de curso regular (reconhecido pelo MEC) e dependentes economicamente do servidor.
      • Sem limite de idade: Em casos de filhos ou enteados inválidos, enquanto durar a invalidez.
    • 5) Mudei de plano de saúde. Ainda tenho direito ao benefício?

      Sim. Ao contratar um novo plano, você tem direito a receber o Per Capita novamente, desde que o novo contrato atenda às regras da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022.

      Lembre-se que você precisará fazer uma nova solicitação de assistência à saúde no SouGov.br para o novo plano.

    • 6) O que acontece se eu não enviar a comprovação de quitação?

      A falta de comprovação pode levar à suspensão do benefício e à obrigatoriedade de reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente. Por isso, mantenha sempre seus comprovantes arquivados.

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