FAQ - Servidores
As férias do exercício 2026 referem-se ao período aquisitivo de férias que pode ser usufruído durante o ano-calendário de 2026.
Este período compreende de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
A programação e o acompanhamento das férias são de inteira responsabilidade do servidor, em conjunto com a sua chefia imediata. É fundamental que ambos estejam cientes das datas e procedimentos para garantir o usufruto adequado.
A programação é realizada exclusivamente pelo sistema SouGov.br. Para isso, o servidor deve acessar o aplicativo ou site, localizar o ícone “Férias” e, em seguida, selecionar a opção “Programar Férias”.
O sistema está disponível o ano todo, permitindo que a programação seja feita conforme a necessidade e planejamento.
Para o primeiro período de férias, o servidor precisa ter completado 12 (doze) meses de efetivo exercício, conforme previsto no art. 77, § 1º da Lei nº 8.112/90.
Sim, as férias podem ser acumuladas, até o máximo de dois exercícios, em caso de necessidade do serviço. É importante programar o usufruto para evitar que prescrevam.
Sim, as férias podem ser parceladas em até 3 (três) períodos para cada exercício, sem limite mínimo ou máximo de dias para cada período.
Sim, as férias devem ser programadas em ordem cronológica.
Por exemplo, as férias do exercício 2025 devem ser programadas e homologadas antes da solicitação das férias do exercício 2026.
- Férias do Exercício 2025: Devem ser usufruídas impreterivelmente até 31 de dezembro de 2026.
- Férias do Exercício 2026: Devem ser usufruídas impreterivelmente até 31 de dezembro de 2027.
- Férias anteriores a 2025 (ex: 2024, 2023, 2022): Não poderão mais ser utilizadas, pois estão prescritas conforme o art. 77 da Lei nº 8.112/90.
Qualquer alteração na programação de férias deve ser primeiramente pactuada com a chefia imediata.
Se a alteração for feita antes do fechamento da folha de pagamento do mês de início do usufruto, ela pode ser realizada diretamente no sistema SouGov.br.
Após esse período, ou em casos de cancelamento (ex: por moléstia) ou interrupção (ex: calamidade, necessidade de serviço), deverá ser aberto um processo eletrônico tipo “PESSOAL: FÉRIAS - CANCELAMENTO/INTERRUPÇÃO”, seguindo as orientações detalhadas na base de conhecimento do processo.
- Adicional de Férias (1/3): Correspondente a 33,33% sobre a remuneração, previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/90.
- Adiantamento do 13º Salário (Gratificação Natalina): O servidor pode optar por receber 50% do 13º salário junto com as férias, desde que elas ocorram no primeiro semestre. Caso contrário, o adiantamento é pago automaticamente na folha de junho.
- Adiantamento Salarial: Antecipação de 70% da remuneração, a ser restituída no mês subsequente ao usufruto das férias. Caso não opte, o salário normal será pago no mês subsequente.
Sim, férias são para descanso!
É crucial que o servidor evite realizar atividades de trabalho durante seu período de férias.
Desconectar-se é fundamental para recarregar as energias, garantir o bem-estar e promover a saúde mental, além de evitar retrabalho para a área de Gestão de Pessoas.
O envio agora é realizado exclusivamente pelo aplicativo ou portal SouGov.br. Essa mudança faz parte do processo de modernização do Governo Federal (MGI) e substitui modelos anteriores de entrega.
O processo é feito diretamente no SouGov.br, seguindo estes passos:
1. Acesse o sistema e clique na opção “Saúde Suplementar”.
2. Preencha as informações solicitadas.
3. Anexe a cópia do contrato do plano de saúde e o boleto bancário com o comprovante de pagamento.
4. Avance e salve as informações para que o sistema envie para análise da área de Gestão de Pessoas.
Para manter o benefício, você deve comprovar que o plano foi pago. A recomendação para facilitar o processo é:
1) Anexar os boletos mensalmente ou utilize a Declaração de Quitação Anual emitida pela sua operadora de saúde (a mesma utilizada para o Imposto de Renda).
2) O envio deve ser feito pela plataforma indicada nas orientações vigentes.
As regras de idade para dependentes (filhos e enteados) são:
- Até 21 anos: Seguem normalmente como dependentes.
- Entre 21 e 24 anos: Podem continuar como dependentes desde que sejam estudantes de curso regular (reconhecido pelo MEC) e dependentes economicamente do servidor.
- Sem limite de idade: Em casos de filhos ou enteados inválidos, enquanto durar a invalidez.
Sim. Ao contratar um novo plano, você tem direito a receber o Per Capita novamente, desde que o novo contrato atenda às regras da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022.
Lembre-se que você precisará fazer uma nova solicitação de assistência à saúde no SouGov.br para o novo plano.
A falta de comprovação pode levar à suspensão do benefício e à obrigatoriedade de reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente. Por isso, mantenha sempre seus comprovantes arquivados.