FAQ - Servidores
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Contribuição Previdenciária
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1) O que mudou na contribuição previdenciária em 2026?
A tabela de contribuição previdenciária foi atualizada conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/01/2026, com efeitos a partir de 1º/01/2026.
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2) O desconto é uma alíquota única sobre toda a remuneração?
Não. A contribuição é progressiva: aplica-se uma alíquota em cada faixa e o valor final é a soma das faixas.
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3) Onde posso ver os valores e entender as faixas?
Na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/01/2026 e na planilha atualizada enviado no comunicado de 19/01/2026.
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4) Posso simular o meu desconto?
Sim. Na planilha encaminhado por e-mail, no dia 19/01/2026, preencha o campo “Remuneração” e observe sua situação funcional (ex.: ativo, aposentado/pensionista, cargo em comissão), pois pode haver regras diferentes conforme o enquadramento indicado na planilha.
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5) Quando o novo desconto vai aparecer?
Na prévia do contracheque do mês de janeiro, disponível a partir do dia 17/01/2026.
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6) Por que o desconto do Imposto de Renda (IR) pode mudar junto?
Porque o valor da contribuição previdenciária entra no cálculo do IR. Assim, ao atualizar o PSSS, pode haver variação no IR (para mais ou para menos), conforme a remuneração e o enquadramento.
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7) A Gestão de Pessoas consegue “ajustar” o percentual ou evitar o desconto?
Não. A atualização e a aplicação do desconto são automáticas, conforme norma do Governo Federal, sem interferência da área de Gestão de Pessoas.
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1) O que mudou na contribuição previdenciária em 2026?
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