Comissão de Ética
A Comissão de Ética da Fundacentro (CEF), instituída pela Portaria interna Fundacentro n° 070, de 1º de abril de 2008, integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 e possui Regimento Interno (Portaria n° 179, de 22 de setembro de 2009) e Código de Ética (Portaria n° 120, de 21 de junho de 2011) próprios.
Competências
À CEF compete a orientação e o aconselhamento sobre a conduta ética profissional dos servidores da Fundacentro, conforme disposto no Artigo 7º do Decreto nº 6.029 de 1º de fevereiro de 2007:
I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o; e
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
Cumulativamente, nos termos do Regimento Interno da Comissão de Ética da Fundacentro, compete também à CEF:
I - divulgar e supervisionar, no âmbito da Fundacentro, as normas do Código de Conduta Ética da Fundacentro e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
II - atuar como instância consultiva do presidente e dos servidores da Fundacentro bem como dos demais agentes públicos e órgãos internos da Instituição, nas questões que envolvam a conduta ética no serviço público;
III - orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor e demais agentes públicos, no relacionamento como o cidadão, e no resguardo do patrimônio público;
IV - promover, no âmbito da Fundacentro, a disseminação dos princípios éticos constantes da legislação em vigor e em especial, o Decreto nº 1.171/1994, utilizando-se para tal de palestras, encontros, seminários e outros meios julgados oportunos;
V - elaborar, divulgar e aplicar o Código de Conduta Ética Institucional, no que couber;
VI - promover a adoção de normas de conduta ética específicas para os servidores e demais agentes públicos no âmbito da Fundacentro;
VII - submeter à Comissão de Ética Pública, sugestões de aprimoramento do Código de Conduta e resoluções de caráter imperativo de suas normas;
VIII - receber denúncias ou representações sobre questões éticas, apurando as ocorrências e procedendo ao devido encaminhamento para as providências cabíveis;
IX - instaurar, de ofício ou em razão de denúncia ou representação fundamentada, procedimento sobre ato, fato ou conduta que denotem indícios de transgressão a princípio ou norma ética, sugerindo, se couber, providências cabíveis, conforme previsto em legislação pertinente;
X - aplicar a penalidade de censura ética ao servidor que infringir o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e as normas de conduta ética da instituição e encaminhar cópia do ato à Coordenação de Recursos Humanos da Fundacentro para constar dos assentamentos do servidor, para fins exclusivamente éticos;
XI - sugerir ao presidente da Fundacentro a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
XII - adotar outras medidas para evitar ou sanar desvioséticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP);
XIII - remeter à Comissão de Ética Pública (CEP) a decisão final sobre investigação de conduta ética que resultar em penalidade, recomendação ou ACPP;
XIV - arquivar os processos ou remetê-los aos órgãos competentes quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada a infração cuja apuração seja de competência de órgão distinto;
XV - elaborar e executar o Plano de Trabalho Anual da CEF;
XVI - deliberar sobre dúvidas de interpretação do texto de seu regimento interno, avaliar sua atualidade e efetuar as alterações que se fizerem necessárias;
XVII - dar publicidade de seus atos, observada a restrição do ARt. 14 da Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, ou suas alterações posteriores;
XVIII - requisitar agente público para prestar serviçços transitórios, técnicos ou administrativos, à CEF, mediante prévia autorização da presidência da Fundacentro;
XIX - indicar por meio de ato interno, representantes locais da CEF nas Unidades Descentralizadas (UDs), que serão designados pelo presidente da Fundacentro, para auxiliar nos trabalhos de educação e comunicação sobre gestão da ética;
XX - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações da CEP.
Composição
Conforme determina o Art. 5º do Decreto 6.029/2007, a Comissão de Ética da Fundacentro é integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos pala própria CEF entre servidores e empregados do quadro permanente da Fundacentro, e designados pelo dirigente máximo do órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. A CEF conta ainda com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à Presidência da Fundacentro, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das atribuições da Comissão. A secretaria-executiva da CEF é chefiada por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas, conforme determina os § 1º e 2º do Art. 7º do Decreto nº 6.029/2007.
Atualmente, a CEF é composta pelos seguintes servidores:
Servidor | Função | Início do mandato | Término do mandato | Portaria de nomeação |
Emerson José Almeida da Fonseca | Presidente | 1º de abril de 2021 | 31 de março de 2023 | Portaria Interna Fundacentro nº 67, de 17 de março de 2020 |
Roberta Granja Gonzaga | Membro titular | 20 de abril de 2021 | 31 de março de 2024 | Portaria Interna Fundacentro nº 550, de 20 de abril de 2021 |
Adriano Myotin | Membro suplente | 1º de abril de 2020 | 31 de março de 2023 | Portaria Interna Fundacentro nº 67, de 17 de março de 2020 |
Cristiane Paim da Cunha | Membro suplente | 20 de abril de 2021 | 31 de março de 2024 | Portaria Interna Fundacentro nº 550, de 20 de abril de 2021 |
Tatiana Gonçalves | Membro suplente | 22 de setembro de 2020 | 31 de março de 2022 (mandato complementar) | Portaria Interna Fundacentro nº 311, de 22 de setembro de 2020 |
Fernanda de Freitas Ventura | Membro suplente | 6 de setembro de 2021 | 31 de março de 2022 (mandato complementar) | Portaria Interna Fundacentro nº647, de 6 de setembro de 2021 |
Erika Alves dos Santos | Secretária-executiva | 21 de julho de 2008 | Indeterminado | Portaria Interna Fundacentro nº 184, de 21 de julho de 2008 |
Cada Unidade Descentralizada da Fundacentro também conta com servidores como representantes locais da CEF que atuam como instâncias consultivas e de orientação e comunicação sobre a gestão da ética.
As reuniões ordinárias da Comissão de Ética da Fundacentro acontecem mensalmente, as segundas quintas feiras de cada mês. Em função da disponibilidade de seus membros, a CEF reserva-se o direito de alterar a agenda pré-definida, sem aviso prévio, por razões supervenientes. As pautas são organizadas pela Secretaria Executiva e divulgadas aos membros titulares e suplentes nos dias que precedem a reunião.
Quaisquer solicitações de esclarecimentos ou dúvidas podem ser dirimidas diretamente com os membros da CEF, pessoalmente, por telefone ou correio eletrônico. A CEF também pode ser contatada por meio de seu endereço eletrônico institucional comissaodeetica@fundacentro.gov.br.