Validação Cadastral - 2026
A validação cadastral anual é obrigatória para todos os servidores públicos federais. Ela atualiza dados pessoais e funcionais, garantindo pagamentos corretos, benefícios e acesso a sistemas.
Essa ação segue a Portaria MGI nº 1.476, de 25/02/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Quem deve realizar a Validação Cadastral?
- Servidores ativos (incluindo cedidos, afastados ou licenciados).
- Servidores inativos (aposentados).
- Pensionistas.
- Líderes de equipe (ocupantes de Função Comissionada – FCE ou Cargo Comissionado – CCE).
Dica para acúmulo de cargos: Valide em apenas um vínculo (priorize o de exercício).
Prazo
De 01/04/2026 a 31/05/2026.
Faça logo para evitar atrasos!
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Descrição da imagem: Banner do SouGov.br informando o período de validação cadastral de 1º de abril a 31 de maio, com a imagem de uma pessoa segurando um celular exibindo o aplicativo
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Como fazer (passo a passo)
Exclusivamente no SouGov.br (app ou web: www.gov.br/sougov):
- Acesse com sua conta gov.br.
- Vá em "Cadastro" > "Situação Cadastral".
- Confirme ou atualize dados (nome, CPF, endereço, situação funcional etc.).
- Salve as mudanças.
Recomendação: Use o app SouGov no celular para facilitar.
Responsabilidades dos Líderes de Equipe
Os Líderes de Equipe, designados com Função Comissionada (FCE) ou nomeados para Cargo Comissionado (CCE), possuem responsabilidades adicionais. No mesmo período da validação cadastral, deverão:
- Validar a composição do quadro de pessoal de sua unidade administrativa;
- Validar, igualmente, as equipes das chefias subordinadas;
- Informar, no SouGov.br, a participação dos servidores no Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
Importante: Na ausência do titular, a validação cadastral deverá ser realizada pelo substituto legalmente designado.
Consequências do não cumprimento da validação cadastral
- O não cumprimento da validação cadastral no prazo gera notificações automáticas por via eletrônica;
- A recusa em atualizar os dados constitui conduta vedada, nos termos da Lei nº 8.112/1990;
- Caso a pendência não seja regularizada, a área de Gestão de Pessoas poderá comunicar o fato à Corregedoria, para apuração disciplinar..
- Sem validação: Pode bloquear acesso a sistemas, proventos ou serviços.
O que muda na Validação Cadastral 2026
Entre as principais mudanças deste ano, a Portaria do MGI estabelece procedimentos simplificados para situações específicas, tais como:
- Acúmulo lícito de cargos: a pessoa servidora que possui dois cargos legalmente acumuláveis poderá realizar a atualização cadastral em apenas um dos vínculos; as informações serão automaticamente replicadas na plataforma SOUGOV.BR para os demais vínculos.
- Movimentação do agente público durante o ciclo de validação: não será necessária nova validação cadastral caso o procedimento já tenha sido concluído no órgão ou entidade de origem, permanecendo válidas as informações no novo órgão durante o mesmo ciclo.
- Ingresso de novos agentes públicos: o agente público que tomar posse durante o período de validação cadastral ficará dispensado do ciclo vigente, sendo habilitado a participar apenas no ciclo seguinte.
Mais informações no Portal do Servidor e no Perguntas Frequentes do SouGov
Manuais: Agentes Públicos Civil (ativo, aposentado e pensionista) e Líderes de Equipe
