Legislação Básica e Manuais
a) Normas gerais
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
- Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): Institui normas com a aplicação supletiva e subsidiária aos processos administrativos por força do art. 15 desse diploma;
- Lei nº 13.409, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
- Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021: Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências;
- Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967: Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;
- Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005: Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências;
- Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022: Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
- Portaria Normativa CRG/CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022: Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
b) Normas internas ao FNDE
- Portaria FNDE nº 369, de 9 de julho de 2021: Disciplina os critérios de priorização de análise de processo administrativo de responsabilização (PAR);
- Portaria FNDE nº 371, de 9 de julho de 2021: Estabelece o modelo de matriz de responsabilização;
- Portaria FNDE nº 372, de 9 de julho de 2021: Disciplina os critérios de priorização de análise de processo administrativo disciplinar (PAD);
- Portaria FNDE nº 373, de 12 de julho de 2021: Esta Portaria estabelece, independente de classificação, acesso restrito às informações e aos documentos, sob controle do Núcleo de Correição;
- Portaria FNDE nº 404, de 29 de julho de 2021: Disciplina a tramitação e o tratamento das notícias de irregularidades praticadas por agentes públicos e entes privados;
- Portaria FNDE nº 412, de 3 de agosto de 2021: Estabelece o Plano de Avaliação do Núcleo de Correição;
- Portaria FNDE nº 413, de 3 de agosto de 2021: Estabelece diretrizes para a coleta de informações, dados nos sistemas correcionais;
- Portaria FNDE nº 416, de 3 de agosto de 2021: Estabelece o Relatório Anual da Gestão Correcional.
- Portaria FNDE nº 530, de 31 de agosto de 2023: estabelece Termo de Sigilo e Confidencialidade de Informações.
- Portaria FNDE nº 566, de 12 de setembro de 2023: dispõe sobre o Plano de Comunicação e Informação da Corregedoria (COGER) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para o biênio 2023- 2024.
- Portaria FNDE nº 609, de 22 de setembro de 2023: dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas correcionais e dá outras providências.
c) Manuais e cartilhas
d) Competências
À Corregedoria compete:
I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades disciplinares e de correição no âmbito do FNDE;
II - requisitar ou instaurar, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, sindicâncias, incluídas as patrimoniais, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito do FNDE;
III - decidir sobre as propostas de arquivamento de denúncias e representações;
IV - encaminhar ao Presidente do FNDE, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
V - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e
destituição de função comissionada; e
VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
À Coordenação de Instrução e Julgamento (CIJU) compete:
I - coordenar o processo de análise para emissão de juízo de admissibilidade correcional;
II - coordenar a fiscalização das atividades funcionais no âmbito do FNDE;
III - coordenar o planejamento das atividades correcionais;
IV - coordenar as atividades de controle dos procedimentos correcionais por meio de sistema de gestão do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo;
V - coordenar o apoio e o suporte técnico-administrativo às comissões disciplinares;
VI - analisar e apresentar proposições acerca dos relatórios finais de procedimentos correcionais, bem como sobre recursos impetrados contra decisões da autoridade julgadora;
VII - coordenar as atividades de elaboração dos atos necessários ao julgamento dos procedimentos disciplinares; e
VIII - coordenar as atividades de fiscalização da aplicação das penalidades disciplinares.