O servidor do FNDE e a Corregedoria
A Corregedoria do FNDE não é uma Unidade organizacional à parte das demais e muito menos afastada do corpo de servidores da Autarquia. Ao contrário, a Corregedoria se impõe um papel institucional que vai além de suas atribuições regimentais e legais. A COGER está sempre de portas abertas para receber todas as pessoas que trabalham no FNDE, para conversas diretas e francas sobre qualquer tema que suscite dúvidas quanto à correta condução das atividades profissionais que realizam, no que respeita ao risco de cometimento de erros e falhas que possam eventualmente levar a algum enquadramento como situação ilegal e suas consequências.
Da mesma forma, acolheremos a todos que identifiquem situações ilegais que possam causar prejuízos ao FNDE, em amplo sentido, sejam elas decorrentes de atos ilegais deliberados, sejam por imperícias, por negligência ou por omissão. A Corregedoria receberá qualquer denúncia nesse sentido e tem o dever legal de resguardar a identidade do denunciante que não queira se identificar, por receio de represálias, perseguições e retaliações.
Denúncias de assédio moral e sexual, dado o constrangimento que essas situações causam nas pessoas que delas foram vítimas, também serão cuidadosamente recepcionadas na Corregedoria e, sempre que solicitado, será utilizado espaço reservado para os depoimentos, com o máximo de discrição e respeito ao denunciante.
Por padrão e exigência normativa, as denúncias devem ser obrigatoriamente registradas na Ouvidoria do FNDE, canal único de entrada. Entretanto, a Corregedoria, sempre que acionada, oferecerá aos denunciantes as orientações iniciais necessárias à formulação de denúncias e representações, assim como prestará todas as orientações necessárias sobre o caso apresentado.