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Governo regulamenta créditos de carbono em concessões florestais
Foto: André Dib
O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira (17), o Decreto nº12.679/2025, que regulamenta dispositivos da Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006), com foco no uso de créditos de carbono em concessões florestais. A medida confere segurança jurídica e atrai investimentos para a conservação ao permitir que os concessionários adotem metodologias internacionais de certificação de projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+) para o mercado voluntário de carbono.
Na prática, projetos de manejo e de restauração poderão gerar créditos com mais agilidade, seguindo padrões consolidados no mercado voluntário internacional, sem que isso implique reconhecimento automático desses créditos como Certificado de Redução Verificada de Emissões (CRVE) nem autorize a transferência internacional de resultados de mitigação — pontos que permanecem sujeitos a regulamentação específica em âmbito nacional.
“Sempre projetamos o uso responsável de créditos de carbono nas concessões. Agora, com regras claras, unimos governança pública e capital privado para acelerar a restauração e o manejo sustentável, mantendo padrões robustos de mensuração, reporte e verificação”, destaca o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Garo Batmanian.
O decreto flexibiliza a etapa de certificação dos projetos de REDD+, destravando investimentos e aumentando a atratividade de empreendimentos voltados à conservação ambiental. De acordo com Renato Rosenberg, diretor de Concessão Florestal e Monitoramento do SFB, “a medida favorece o uso de créditos de carbono como fonte de receita para ações de conservação florestal. Comprovada a redução do desmatamento na área concedida, o concessionário poderá certificar e vender créditos no mercado voluntário”, destacou.
Com regras estáveis e salvaguardas, a iniciativa está alinhada às metas do Brasil de zerar o desmatamento ilegal e restaurar 12 milhões de hectares até 2030. O país sinaliza ao mercado que mecanismos de mercado e capital privado serão mobilizados para financiar a agenda climática, com integridade ambiental e transparência.
CARBONO COMO RECEITA
Nas concessões florestais federais, o uso responsável de créditos de carbono já é previsto como receita complementar à conservação. Exemplo disso é o edital da Floresta Nacional (Flona) do Bom Futuro, que inclui a recuperação de áreas degradadas e prevê a comercialização de créditos de carbono como parte do processo de manejo sustentável da área. O projeto da Floresta Nacional do Bom Futuro será um modelo para a restauração de ecossistemas, alinhando a preservação ambiental à geração de recursos financeiros para a gestão florestal sustentável.
Texto: Serviço Florestal Brasileiro • Mais informações: ascom@florestal.gov.br • (61) 3247-9511