Agenda ARR
A Agenda de ARR foi regulamentada pelo Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Trata-se do instrumento de planejamento da ARR que contém a relação das regulações que serão objeto de ARR, a justificativa para sua escolha e o cronograma de elaboração das ARRs. Como regra geral, a Agenda de ARR deverá ser divulgada no primeiro ano de cada mandato presidencial, identificando o(s) ato(s) normativo(s) de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados de seu estoque regulatório que deverá(ão) ser submetido(s) à ARR até o fim daquele mandato.
A Agenda Regulatória e a Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório do Serviço Florestal Brasileiro - SFB foram instituídas por meio da Resolução Nº 27, de 27/02/2025. A partir da entrada em vigor da referida Resolução foi iniciado o processo de elaboração da Agenda Regulatória e da Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório por meio da realização de Consulta Interna e Tomada de Subsídios. O processo foi concluído e a versão final da Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório, estabelecida para o quadriênio 2025-2029, pode ser visualizada aqui.