O Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP) é um instrumento de planejamento da gestão florestal que reúne dados georreferenciados sobre as florestas públicas brasileiras, de modo a oferecer aos gestores públicos e à população em geral uma base confiável de mapas, imagens e dados com informações relevantes para a gestão florestal. Os dados do CNFP auxiliam os processos de proteção das florestas públicas, destinação para uso comunitário, criação de unidades de conservação e realização de concessões florestais. O Cadastro contribui para a transparência, o controle social e a unificação das informações sobre as florestas públicas.
Instituído pela Lei n° 11.284/2006 e gerido pelo SFB, o CNFP é formado pelo Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União e pelos cadastros de florestas públicas dos estados, Distrito Federal e municípios. Como floresta pública, considera-se florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta.
Dentre os principais marcos regulatórios que orientam o CNFP, destacam-se:
- Lei nº 11.284/2006 – Lei de Gestão de Florestas Públicas, que estabelece as regras gerais para a gestão, concessão e uso sustentável das florestas públicas no Brasil.
- Decreto nº 12.046/2024, que regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
- Resolução SFB n° 2, de 6 de julho de 2007, que regulamenta o CNFP, define os tipos de vegetação e as formações de cobertura florestal, para fins de identificação das florestas públicas federais, e dá outras providências.
- Lei nº 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito do Amazônia Legal.
- Decreto nº 10.592/2020, que regulamenta a Lei nº 11.952/2009 e institui a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais (CTD).
- Decreto n° 11.688/2023, que altera o Decreto n° 10.592/2020.
- Decreto n° 12.111/2024, que altera o Decreto n° 10.592/2020.
- Normas da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais - CTD, que definem a metodologia para a estimativa das glebas públicas federais não destinadas.
Como é feito o cadastro das florestas públicas:
Para a consolidação do CNFP, o SFB executa uma série de processamentos:
1. Levantamento de informações de terras públicas federais
As informações referentes às terras públicas coletadas pelo Serviço Florestal Brasileiro são oriundas dos órgãos gestores dessas terras, com consultas formais ou em bases abertas:
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI: Terras Indígenas - TI;
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA: Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais - UCs;
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA: projetos de assentamento, territórios quilombolas, imóveis particulares e terras arrecadadas não destinadas;
- Os órgãos estaduais são consultados sobre as terras públicas do seu domínio;
- As florestas públicas em áreas militares também são incorporadas, mediante autorização do Ministério da Defesa – MD, além de terras de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista;
- Florestas localizadas em imóveis urbanos ou rurais, matriculados ou em processo de arrecadação em nome da União, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Pode haver inconsistências entre as áreas calculadas a partir dos polígonos identificados no CNFP e aquelas declaradas nos instrumentos de criação e demarcação das unidades de conservação, terras indígenas, assentamentos rurais, áreas militares ou glebas arrecadadas. Entre os fatores que podem explicar estas inconsistências estão: a diferença de projeção cartográfica no cálculo de área do polígono georreferenciado, o método de determinação de área antes do georreferenciamento (especialmente em processos mais antigos), as sobreposições ainda sem definições jurídicas e o processo continuado de consolidação destes dados. Estas inconsistências são analisadas e eliminadas no decorrer das fases de delimitação e de demarcação das florestas públicas. Nesta fase do cadastro, não foram incluídas as florestas localizadas em áreas devolutas estaduais ou municipais.
2. Levantamento da cobertura florestal existente
3. Cruzamento das informações
Para a consolidação do CNFP, os dados coletados pelo SFB são correlacionados, conforme modelo esquemático abaixo.
¹ Apenas Unidades de Conservação que não admitem uso privado.
² As florestas não destinadas são sobrepostas pelas destinadas, e apenas as áreas remanescentes são adicionadas ao Cadastro como não destinadas.
³ Glebas estaduais prevalecem sobre as federais.
São cadastradas sumariamente no Cadastro-Geral da União, independentemente de sua cobertura vegetal, do uso da terra e da observação dos estágios de cadastramento, as Terras Indígenas e as Unidades de Conservação federais (Resolução Serviço Florestal Brasileiro n.º 2/2007). A floresta pública que, após a data de vigência da Lei n.º 11.284, de 2 de março de 2006, seja irregularmente objeto de desmatamento, exploração econômica ou degradação será incluída ou mantida no Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União (Decreto n.º 12.046/2024), com o objetivo principal de recuperá-la e mantê-la com a cobertura florestal.
Como resultado, o CNFP pode apresentar três tipos de florestas públicas federais:
- Florestas Públicas do TIPO A (FPA) - São florestas que apresentam destinação e dominialidade específica, como as Unidades de Conservação da Natureza, as Terras Indígenas, os Assentamentos Rurais Públicos, as áreas militares e outras formas de destinação previstas em lei. São destinadas à proteção e conservação do meio ambiente e uso de comunidades tradicionais;
- Florestas Públicas do TIPO B (FPB) - São as florestas localizadas em áreas arrecadadas pelo Poder Público, mas que ainda não foram destinadas;
- Florestas Públicas do TIPO C (FPC) - São as florestas localizadas em áreas de dominialidade indefinida, comumente chamadas de terras devolutas.
O uso de bases secundárias de diferentes fontes confere ao CNFP uma dinamicidade devido a mudanças dessas bases ao longo do tempo. Alterações nas bases originais levam a alterações no compilado do CNFP, que precisam passar por avaliação para melhor compreensão dos impactos ocasionados.
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