Valores Arrecadados
Valores provenientes dos pagamentos pela produção florestal
As concessões de áreas de florestas federais para manejo florestal trazem benefícios econômicos para a população e governos dos municípios e estados que abrigam as Unidades de Manejo Florestal (UMFs), para o governo federal e para todos os setores produtivos envolvidos com a economia florestal.
A implementação das concessões promove o desenvolvimento da indústria madeireira de forma ambientalmente sustentável. Além disso, os concessionários realizam pagamentos trimestrais ao Serviço Florestal Brasileiro, referentes à produção de madeira e demais produtos florestais. O valor do pagamento trimestral de madeira e material lenhoso depende do preço contratado e do montante produzido.
No momento da assinatura do contrato, é calculado o Valor de Referência do Contrato (VRC). O VRC é uma estimativa do valor da produção anual para a área contratada, baseado no preço da proposta vencedora. Esse valor estimado será utilizado como referência para o cálculo da garantia contratual e do Valor Mínimo Anual (VMA).
Para saber mais sobre como as comunidades e governos dos estados e municípios das áreas concedidas podem acessar os recursos gerados pelas concessões, consulte a cartilha Concessões Florestais Federais: participação, transparência e efetividade no uso dos recursos dos estados, municípios e comunidades locais.
Cartilha Concessões Florestais Federais
A cartilha foi desenvolvida pelo Imaflora em parceria com o Serviço Florestal Brasileiro e tem por objetivo orientar membros das prefeituras municipais e governos estaduais, incluindo membros das Secretarias de Finanças, de Planejamento e de Meio Ambiente; dos Conselhos de Meio Ambiente; das organizações da sociedade civil; das comunidades locais; bem como os cidadãos em geral, sobre o que são as concessões florestais e como deve ser feita a gestão dos recursos repassados aos estados e municípios.
Utilização dos recursos
Os recursos arrecadados nas concessões em Florestas Nacionais da União são divididos em pagamentos de Valor Mínimo Anual (VMA) e pagamentos de Demais Valores (DV) por parte das concessionárias.
Valor Mínimo Anual - VMA
O VMA é um percentual do VRC, determinado no edital de licitação. O Valor Mínimo Anual representa o montante mínimo a ser recolhido anualmente pelo concessionário, mesmo que naquele ano não haja produção. Quando a concessão estiver em Floresta Nacional da União, este valor é destinado ao Serviço Florestal Brasileiro para execução de suas atividades.
Demais Valores - DV
Todo valor recolhido acima do VMA é destinado à distribuição entre os estados e municípios onde estão localizados os lotes de concessão florestal, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Esse montante pode ser chamado de Demais Valores.
Segundo a Lei Federal nº 11.284/2006, os recursos financeiros vindos dos preços pagos, com exceção do Valor Mínimo Anual (VMA), são distribuídos da seguinte maneira:

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) utilizará os recursos financeiros na gestão das unidades de conservação de uso sustentável;
O FNDF aplicará os recursos segundo as definições do Plano Anual de Aplicação Regionalizada (PAAR), documento de planejamento do Fundo;
Os estados e municípios utilizarão os recursos para o apoio e promoção do uso sustentável dos recursos florestais.
Valores arrecadados
Acompanhe a arrecadação da concessão florestal federal:
*No ano de 2010, não houve produção que excedesse o Valor Mínimo Anual,
Atualizado em Fevereiro/2025
Distribuição dos Demais Valores
Total arrecadado por ano:
Atualizado em Fevereiro/2025
Valores Repassados
Os valores são repassados ao FNDF e ao ICMBio anualmente de acordo com a previsão orçamentária dos órgãos. Para que o estado ou município receba os recursos das concessões florestais, deverá atender aos seguintes requisitos:
- Instituição de conselho de meio ambiente com participação social;
- Elaboração de Programação de aplicação dos recursos para o ano em curso, aprovada pelo conselho;
- Cumprimento das metas de aplicação relativas ao ano anterior, aprovado pelo conselho.
Acompanhe os valores repassados aos estados e municípios:
Atualizado em Fevereiro/2025
* O SFB está aguardando o envio do Plano de Aplicação de Recursos pelo município.
** Conforme Art. 39 da Lei 11.284/2006, para a transferência de demais recursos já arrecadados, o Serviço Florestal Brasileiro aguarda: a) a aprovação, pelo conselho de meio ambiente, do cumprimento das metas relativas à aplicação dos recursos já repassados; e b) o envio de novo Plano de Aplicação de Recursos referentes aos recursos disponíveis.
A figura a seguir apresenta um resumo das etapas relacionadas à aprovação, ao uso e ao monitoramento dos recursos das concessões repassados aos estados e municípios:

Valores Disponíveis para Repasse aos Estados e Municípios em 2025
Indicador Social
Um dos princípios da Lei de Gestão de Florestas Públicas é que a população, em especial as comunidades tradicionais, devam se beneficiar do uso sustentável e da conservação das florestas públicas. Por isso, o SFB incluiu, como um dos critérios de seleção durante processo licitatório e de obrigação para os futuros concessionários, a fixação de um valor anual a ser investido em infraestrutura, bens e serviços para as comunidades.
Nos contratos de concessão, isso é chamado de Indicador Social. Os recursos do Indicador Social são geridos localmente, com a participação da prefeitura, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e das comunidades. Há de se considerar que tais recursos são recebidos ao longo da duração do contrato (cerca de 40 anos), o que favorece o planejamento a médio prazo dos municípios quanto à sua aplicação.
Valores depositados pelos concessionários:
* Atualizado em Novembro/2024
Valores repassados por município
Atualizado em Novembro/2024
** Utilizando como referência a Lei de Gestão de Florestas Públicas, para a transferência do saldo dos recursos depositados pelo concessionário, o Serviço Florestal Brasileiro aguarda: a) a aprovação, pelo conselho de meio ambiente, do cumprimento das metas relativas à aplicação dos recursos já repassados; e b) o envio de novo Plano de Aplicação de Recursos referentes aos recursos disponíveis.
A figura a seguir apresenta um resumo das etapas relacionadas à aprovação, ao uso e ao monitoramento dos recursos de investimento em infraestrutura e serviços para as comunidades locais:
