Valores Arrecadados
Valores provenientes dos pagamentos pela produção florestal
As concessões de áreas de florestas federais para manejo florestal trazem benefícios econômicos para a população e governos dos municípios e estados que abrigam as Unidades de Manejo Florestal (UMFs), para o governo federal e para todos os setores produtivos envolvidos com a economia florestal.
A implementação das concessões promove o desenvolvimento da indústria madeireira de forma ambientalmente sustentável. Além disso, os concessionários realizam pagamentos trimestrais ao Serviço Florestal Brasileiro, referentes à produção de madeira e demais produtos florestais. O valor do pagamento trimestral de madeira e material lenhoso depende do preço contratado e do montante produzido.
No momento da assinatura do contrato, é calculado o Valor de Referência do Contrato (VRC). O VRC é uma estimativa do valor da produção anual para a área contratada, baseado no preço da proposta vencedora. Esse valor estimado será utilizado como referência para o cálculo da garantia contratual e do Valor Mínimo Anual (VMA).
Para saber mais sobre como as comunidades e governos dos estados e municípios das áreas concedidas podem acessar os recursos gerados pelas concessões, consulte a cartilha Concessões Florestais Federais: participação, transparência e efetividade no uso dos recursos dos estados, municípios e comunidades locais.
Cartilha Concessões Florestais Federais
A cartilha foi desenvolvida pelo Imaflora em parceria com o Serviço Florestal Brasileiro e tem por objetivo orientar membros das prefeituras municipais e governos estaduais, incluindo membros das Secretarias de Finanças, de Planejamento e de Meio Ambiente; dos Conselhos de Meio Ambiente; das organizações da sociedade civil; das comunidades locais; bem como os cidadãos em geral, sobre o que são as concessões florestais e como deve ser feita a gestão dos recursos repassados aos estados e municípios.
Utilização dos recursos
Os recursos arrecadados nas concessões em Florestas Nacionais da União são divididos em pagamentos de Valor Mínimo Anual (VMA) e pagamentos de Demais Valores (DV) por parte das concessionárias.
Valor Mínimo Anual - VMA
O VMA é um percentual do VRC, determinado no edital de licitação. O Valor Mínimo Anual representa o montante mínimo a ser recolhido anualmente pelo concessionário, mesmo que naquele ano não haja produção. Quando a concessão estiver em Floresta Nacional da União, este valor é destinado ao Serviço Florestal Brasileiro para execução de suas atividades.
Demais Valores - DV
Todo valor recolhido acima do VMA é destinado à distribuição entre os estados e municípios onde estão localizados os lotes de concessão florestal, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Esse montante pode ser chamado de Demais Valores.
Segundo a Lei Federal nº 11.284/2006, os recursos financeiros vindos dos preços pagos, com exceção do Valor Mínimo Anual (VMA), são distribuídos da seguinte maneira:

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) utilizará os recursos financeiros na gestão das unidades de conservação de uso sustentável;
O FNDF aplicará os recursos segundo as definições do Plano Anual de Aplicação Regionalizada (PAAR), documento de planejamento do Fundo;
Os estados e municípios utilizarão os recursos para o apoio e promoção do uso sustentável dos recursos florestais.
Valores arrecadados
Acompanhe a arrecadação da concessão florestal federal:
Tabela 1. Valores arrecadados, acumulados de 2010 a 2025, em todas as concessões florestais federais.
Total arrecadado por ano (em R$) | |||
|---|---|---|---|
Ano | VMA | Demais Valores | Total |
2010 | 580,581.54 | 0,00 * | 580,581.54 |
2011 | 745,591.75 | 248,649.39 | 994,241.14 |
2012 | 990,999.82 | 931,987.38 | 1,922,987.20 |
2013 | 1,078,931.88 | 4,263,094.07 | 5,342,025.95 |
2014 | 2,606,052.50 | 4,734,034.24 | 7,340,086.74 |
2015 | 1,348,791.29 | 5,383,485.45 | 6,732,276.74 |
2016 | 4,115,238.06 | 4,634,650.29 | 8,749,888.35 |
2017 | 731,391.04 | 5,267,635.09 | 5,999,026.13 |
2018 | 6,161,707.19 | 8,716,969.61 | 14,878,676.80 |
2019 | 6,946,138.94 | 9,532,700.08 | 16,478,839.02 |
2020 | 10,105,691.53 | 17,889,181.37 | 27,994,872.90 |
2021 | 9,625,638.23 | 19,252,043.54 | 28,877,681.77 |
2022 | 11,927,760.19 | 21,520,482.97 | 33,448,243.16 |
2023 | 12.959.325,02 | 22.330.722,28 | 35.290.047,30 |
2024 | 12.641.928,31 | 27.913.374,33 | 40.555.302,64 |
2025 | 21.639.553,66 | 29.650.025,38 | 51.289.579,04 |
Total | 104.205.320,95 | 182.269.035,48 | 286.474.356,43 |
*No ano de 2010, não houve produção que excedesse o Valor Mínimo Anual,
**Atualizado em maio/2026
Distribuição dos Demais Valores
Total arrecadado por ano:
Tabela 2. Distribuição dos recursos provenientes das concessões florestais, conforme art. 39 da Lei n.º 11.284, de 2 de março de 2006.
Distribuição dos Demais Valores (em R$) | ||||
|---|---|---|---|---|
Ano | ICMBio | FNDF | Estados | Municípios |
2011 | 99,459.76 | 49,729.88 | 49,729.88 | 49,729.88 |
2012 | 372,794.95 | 186,397.48 | 186,397.48 | 186,397.48 |
2013 | 1,705,237.63 | 852,618.81 | 852,618.81 | 852,618.81 |
2014 | 1,893,613.70 | 946,806.85 | 946,806.85 | 946,806.85 |
2015 | 2,153,394.19 | 1,076,697.09 | 1,076,697.09 | 1,076,697.09 |
2016 | 1,853,860.12 | 926,930.06 | 926,930.06 | 926,930.06 |
2017 | 2,107,054.04 | 1,053,527.02 | 1,053,527.02 | 1,053,527.02 |
2018 | 3,486,787.84 | 1,743,393.92 | 1,743,393.92 | 1,743,393.92 |
2019 | 3,813,080.02 | 1,906,540.01 | 1,906,540.01 | 1,906,540.01 |
2020 | 7,155,672.55 | 3,577,836.27 | 3,577,836.27 | 3,577,836.27 |
2021 | 7,700,817.42 | 3,850,408.71 | 3,850,408.71 | 3,850,408.71 |
2022 | 8,608,193.19 | 4,304,096.59 | 4,304,096.59 | 4,304,096.59 |
2023 | 8.932.288,91 | 4.466.144,46 | 4.466.144,46 | 4.466.144,46 |
2024 | 11.165.349,73 | 5.582.674,87 | 5.582.674,87 | 5.582.674,87 |
2025 | 11.860.010,15 | 5.930.005,08 | 5.930.005,08 | 5.930.005,08 |
Total | 72.907.614,20 | 36.453.807,09 | 36.453.807,09 | 36.453.807,09 |
* Atualizado em maio/2026
Valores Repassados
Os valores são repassados ao FNDF e ao ICMBio anualmente de acordo com a previsão orçamentária dos órgãos. Para que o estado ou município receba os recursos das concessões florestais, deverá atender aos seguintes requisitos:
- Instituição de conselho de meio ambiente com participação social;
- Elaboração de Programação de aplicação dos recursos para o ano em curso, aprovada pelo conselho;
- Cumprimento das metas de aplicação relativas ao ano anterior, aprovado pelo conselho.
Acompanhe os valores repassados aos estados e municípios:
Tabela 3. Histórico de repasses efetivados para os estados.
Estado | Ano do Repasse | Valor Repassado no Ano (R$) |
|---|---|---|
Pará | 2019 | R$ 2.050.000,00 |
Pará | 2022 | R$ 4.305.833,40 |
Pará | 2024 | R$ 12.408.154,81 |
Pará | 2025 | R$ 3.688.830,02 |
Rondônia | 2016 | R$ 1.140.000,00 |
Rondônia | 2022 | R$ 1.102.863,10 |
Rondônia | 2024 | R$ 3.863.137,49 |
Total | R$ 28.558.818,82 |
Tabela 4. Valores arrecadados, repassados e saldo remanescente para repasse aos estados.
Estado | Flona (arrecadação) | Valor Arrecadado (R$) | Valor Total Repassado (R$) | Saldo Remanescente (R$) |
|---|---|---|---|---|
Pará | Saracá-Taquera / Altamira / Caxiuanã | R$ 26.405.366,28 | R$ 22.452.818,23 | R$ 3.952.548,05 |
Rondônia | Jamari / Jacundá | R$ 7.239.691,31 | R$ 6.106.000,59 | R$ 1.133.690,72 |
Amapá | Amapá | R$ 625.331,49 | R$ 0,00 | R$ 625.331,49 |
Amazonas | Humaitá | R$ 540.462,82 | R$ 0,00 | R$ 540.462,82 |
Paraná | Irati | R$ 1.043.919,86 | R$ 0,00 | R$ 1.043.919,86 |
Santa Catarina | Chapecó | R$ 599.035,33 | R$ 0,00 | R$ 599.035,33 |
Total | R$ 36.453.807,09 | R$ 28.558.818,82 | R$ 7.894.988,27 |
Tabela 5. Histórico de repasses efetivados para os municípios.
Estado | Município Beneficiário | Ano do Repasse | Valor Repassado no Ano (R$) |
|---|---|---|---|
Pará | Altamira | 2022 | R$ 153.983,21 |
Pará | Altamira | 2023 | R$ 463.599,63 |
Pará | Altamira | 2025 | R$ 856.107,49 |
Pará | Faro | 2018 | R$ 674.487,82 |
Pará | Faro | 2024 | R$ 2.474.855,25 |
Pará | Itaituba | 2024 | R$ 674.235,36 |
Pará | Itaituba | 2025 | R$ 185.685,74 |
Pará | Oriximiná | 2015 | R$ 753.242,98 |
Pará | Oriximiná | 2024 | R$ 5.468.834,65 |
Pará | Terra Santa | 2019 | R$ 432.775,86 |
Pará | Terra Santa | 2022 | R$ 404.222,94 |
Pará | Terra Santa | 2024 | R$ 806.663,58 |
Pará | Terra Santa | 2025 | R$ 84.040,46 |
Pará | Portel | 2022 | R$ 671.000,00 |
Pará | Portel | 2023 | R$ 1.950.678,75 |
Pará | Portel | 2025 | R$ 2.867.290,21 |
Pará | Melgaço | 2022 | R$ 183.990,73 |
Pará | Melgaço | 2024 | R$ 1.328.793,46 |
Pará | Melgaço | 2025 | R$ 1.524.885,15 |
Rondônia | Candeias do Jamari | 2022 | R$ 187.421,12 |
Rondônia | Candeias do Jamari | 2025 | R$ 1.956.091,46 |
Rondônia | Cujubim | 2016 | R$ 39.364,00 |
Rondônia | Cujubim | 2022 | R$ 90.437,20 |
Rondônia | Itapuã do Oeste | 2022 | R$ 2.237.517,80 |
Rondônia | Porto Velho | 2016 | R$ 108.942,70 |
Rondônia | Porto Velho | 2022 | R$ 268.098,00 |
Rondônia | Porto Velho | 2023 | R$ 226.032,77 |
Total | R$ 27.073.278,32 |
Tabela 6. Valores arrecadados, repassados e saldo remanescente para repasse aos municípios.
Estado | Município Beneficiário | Flona (arrecadação) | Valor Arrecadado (R$) | Valor Total Repassado (R$) | Saldo Remanescente (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
Pará | Altamira | Altamira | R$ 1.753.022,15 | R$ 1.473.690,33 | R$ 279.331,82 |
Pará | Faro | Saracá-Taquera | R$ 3.645.903,41 | R$ 3.149.343,07 | R$ 496.560,34 |
Pará | Itaituba | Altamira | R$ 1.055.145,17 | R$ 859.921,10 | R$ 195.224,07 |
Pará | Oriximiná | Saracá-Taquera | R$ 7.220.783,82 | R$ 6.222.077,63 | R$ 998.706,19 |
Pará | Terra Santa | Saracá-Taquera | R$ 1.875.350,55 | R$ 1.727.702,84 | R$ 147.647,71 |
Pará | Portel | Caxiuanã | R$ 6.756.520,69 | R$ 5.488.968,96 | R$ 1.267.551,73 |
Pará | Melgaço | Caxiuanã | R$ 4.054.647,95 | R$ 3.037.669,34 | R$ 1.016.978,61 |
Pará | Jacareacanga | Crepori | R$ 43.992,54 | R$ 0,00 | R$ 43.992,54 |
Rondônia | Candeias do Jamari | Jacundá | R$ 2.363.505,93 | R$ 2.143.512,58 | R$ 219.993,35 |
Rondônia | Cujubim | Jamari | R$ 129.801,20 | R$ 129.801,20 | R$ 0,00 |
Rondônia | Itapuã do Oeste | Jamari | R$ 3.388.782,07 | R$ 2.237.517,80 | R$ 1.151.264,27 |
Rondônia | Porto Velho | Jacundá | R$ 1.357.602,11 | R$ 603.073,47 | R$ 754.528,64 |
Amapá | Amapá | Amapá | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Amapá | Ferreira Gomes | Amapá | R$ 527.920,69 | R$ 0,00 | R$ 527.920,69 |
Amapá | Pracuúba | Amapá | R$ 97.410,80 | R$ 0,00 | R$ 97.410,80 |
Amazonas | Humaitá | Humaitá | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Amazonas | Apuí | Jatuarana | R$ 540.462,82 | R$ 0,00 | R$ 540.462,82 |
Paraná | Fernandes Pinheiro | Irati | R$ 735.337,15 | R$ 0,00 | R$ 735.337,15 |
Paraná | Teixeira Soares | Irati | R$ 308.582,71 | R$ 0,00 | R$ 308.582,71 |
Santa Catarina | Guatambu | Chapecó | R$ 484.260,16 | R$ 0,00 | R$ 484.260,16 |
Santa Catarina | Chapecó | Chapecó | R$ 114.775,17 | R$ 0,00 | R$ 114.775,17 |
Total | R$ 36.453.807,09 | R$ 27.073.278,32 | R$ 9.380.528,77 |
*Os dados apresentados foram consolidados até dezembro de 2025.
** O SFB está aguardando o envio do Plano de Aplicação de Recursos pelo município.
*** Conforme Art. 39 da Lei 11.284/2006, para a transferência de demais recursos já arrecadados, o Serviço Florestal Brasileiro aguarda: a) a aprovação, pelo conselho de meio ambiente, do cumprimento das metas relativas à aplicação dos recursos já repassados; e b) o envio de novo Plano de Aplicação de Recursos referentes aos recursos disponíveis.
A figura a seguir apresenta um resumo das etapas relacionadas à aprovação, ao uso e ao monitoramento dos recursos das concessões repassados aos estados e municípios:

Indicador Social
Um dos princípios da Lei de Gestão de Florestas Públicas é que a população, em especial as comunidades tradicionais, devam se beneficiar do uso sustentável e da conservação das florestas públicas. Por isso, o SFB incluiu, como um dos critérios de seleção durante processo licitatório e de obrigação para os futuros concessionários, a fixação de um valor anual a ser investido em infraestrutura, bens e serviços para as comunidades.
Nos contratos de concessão, isso é chamado de Indicador Social. Os recursos do Indicador Social são geridos localmente, com a participação da prefeitura, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e das comunidades. Há de se considerar que tais recursos são recebidos ao longo da duração do contrato (cerca de 40 anos), o que favorece o planejamento a médio prazo dos municípios quanto à sua aplicação.
Valores depositados pelos concessionários:
Tabela 7. Somatório dos valores anuais previstos nos contratos de concessão florestal, entre 2010 e 2025, referentes ao Indicador Social.
Ano | Valor devido dos contratos vigentes (R$)* |
|---|---|
2010 | 7.895,40 |
2011 | 70.655,11 |
2012 | 203.247,13 |
2013 | 430.117,05 |
2014 | 456.457,73 |
2015 | 478.550,29 |
2016 | 507.120,33 |
2017 | 697.596,11 |
2018 | 825.048,45 |
2019 | 975.294,98 |
2020 | 1.031.058,39 |
2021 | 1.178.294,68 |
2022 | 1.872.872,14 |
2023 | 2.169.760,48 |
2024 | 2.287.151,95 |
2025 | 2.495.401,08 |
Total | 15.686.521,31 |
* Atualizado em maio/2026
** O concessionário florestal deve realizar o depósito anual dos valores relativos à proposta de investimento vencedora, que se encontra estabelecida em contrato.
*** O valor devido do Indicador Social para cada ano considerou o valor estabelecido em contrato e os apostilamentos anuais com os reajustes dos preços florestais.
Valores do indicador social repassados aos municípios
Tabela 8. Histórico de repasses de recursos do Indicador Social repassados aos municípios beneficiários, conforme localização das áreas concedidas para manejo florestal.
Município | Flona | Valor Devido (R$) | Valor Repassado (R$) | Ano do Repasse |
|---|---|---|---|---|
Porto Velho / RO | Jacundá | 74.213,69 | 0,00 | - |
Candeias do Jamari / RO | Jacundá | 113.002,32 | 0,00 | - |
Itapuã do Oeste / RO | Jamari | 1.564.444,71 | 698.997,31 | 2016, 2017 e 2021 |
Cujubim / RO | Jamari | 49.288,42 | 49.288,42 | 2022 |
Itaituba / PA | Altamira | 296.723,27 | 0,00 | - |
Altamira / PA | Altamira | 946.119,81 | 0,00 | - |
Oriximiná / PA | Sacracá-Taquera | 6.405.962,28 | 3.382.170,47 | 2015 e 2024 |
Terra Santa / PA | Sacracá-Taquera | 530.812,48 | 156.464,51 | 2022 |
Faro / PA | Sacracá-Taquera | 1.574.791,83 | 630.571,63 | 2018 e 2023 |
Portel / PA | Caxiuanã | 761.989,31 | 0,00 | - |
Melgaço / PA | Caxiuanã | 577.814,36 | 0,00 | - |
Pracuúba / AP | Amapá | 1.554.662,72 | 0,00 | - |
Ferreira Gomes / AP | Amapá | 819.805,93 | 0,00 | - |
Amapá / AP | Amapá | 37.774,45 | 0,00 | - |
Jacareacanga/ PA | Crepori | 138.023,71 | 0,00 | - |
Humaitá / AM | Humaitá | 241.092,04 | 0,00 | - |
Total Municípios | - | 15.686.521,31 | 4.917.492,34 | - |
*Atualizado em maio/2026
** Utilizando como referência a Lei de Gestão de Florestas Públicas, para a transferência do saldo dos recursos depositados pelo concessionário, o Serviço Florestal Brasileiro aguarda: a) a aprovação, pelo conselho de meio ambiente, do cumprimento das metas relativas à aplicação dos recursos já repassados; e b) o envio de novo Plano de Aplicação de Recursos referentes aos recursos disponíveis.
A figura a seguir apresenta um resumo das etapas relacionadas à aprovação, ao uso e ao monitoramento dos recursos de investimento em infraestrutura e serviços para as comunidades locais:
