Fomento

Publicado em 29/02/2024 14:22Modificado em 16/04/2024 12:59
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O Fomento à bioeconomia na Amazônia

A Amazônia apresenta um grande potencial para o desenvolvimento da bioeconomia a partir do manejo dos recursos florestais, quer sejam produtos (madeireiros e não madeireiros) ou serviços. Nesse sentido, vale destacar alguns produtos: madeira, açaí, castanha, murumuru, cacau, copaíba, andiroba, entre outros.

Considerando esse potencial, o SFB retomou ações com o objetivo de promoção das cadeias de valor de produtos florestais provenientes do manejo florestal comunitário e de sistemas agroflorestais (SAFs) no bioma Amazônico. As ações, realizadas junto a parceiros, tratam-se de capacitações, assessorias e assistência técnica e extensão florestal para o fortalecimento de empreendimentos comunitários.

O Fomento à bioeconomia na Caatinga

A Caatinga apresenta um grande potencial para o desenvolvimento da bioeconomia, a partir do manejo e da restauração do bioma. Destacam-se algumas cadeias de valor a serem trabalhadas, a exemplo da cadeia da lenha, da restauração e dos produtos da sociobiodiversidade (licuri ou Ouricuri, umbu, mandaracu, entre outros).

Diante disso, o SFB retomou ações com o objetivo de promover o fortalecimento da cadeia de produção de mudas de espécies florestais nativas da Caatinga, bem como de produtos da sociobiodiversidade. As ações, realizadas junto a parceiros, tratam-se de elaboração, de forma participativa, de boas práticas de manejo para espécies não madeireiras, capacitações e realização de eventos para a promoção dos produtos da Caatinga.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) foi criado juntamente com o Serviço Florestal Brasileiro – SFB pela Lei 11.284/2006 que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável.

O FNDF, gerido pelo SFB, é de natureza contábil e destinado a fomentar o desenvolvimento de atividades sustentáveis de base florestal no Brasil e a promover a inovação tecnológica do setor.

Conforme a lei, os recursos do FNDF serão aplicados prioritariamente em projetos nas seguintes áreas:

I - pesquisa e desenvolvimento tecnológico em manejo florestal;

II - assistência técnica e extensão florestal;

III - recuperação de áreas degradadas com espécies nativas;

IV - aproveitamento econômico racional e sustentável dos recursos florestais;

V - controle e monitoramento das atividades florestais e desmatamentos;

VI - capacitação em manejo florestal e formação de agentes multiplicadores em atividades florestais;

VII - educação ambiental;

VIII - proteção ao meio ambiente e conservação dos recursos naturais.

Considerando o estabelecido em lei, o FNDF se configura como uma importante ferramenta para a promoção da bioeconomia florestal.

Ao Conselho Consultivo do FNDF, instituído pelo Decreto 11.983/2024, compete opinar sobre a distribuição dos recursos do Fundo e a avaliação da sua aplicação.

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