Regularização Ambiental
A Regularização Ambiental compreende o conjunto de ações realizadas no imóvel rural para garantir a manutenção e a recuperação das áreas ambientalmente protegidas, como as Áreas de Preservação Permanente (APPs), as Reservas Legais (RLs) e as Áreas de Uso Restrito (AURs), admitindo-se, quando couber, a compensação da Reserva Legal.
O processo tem início com a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento instituído pela Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012) e regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012. O CAR é uma base de dados georreferenciada, autodeclaratória e obrigatória, que reúne informações ambientais dos imóveis rurais. É considerado a porta de entrada para a regularização ambiental e uma ferramenta estratégica para o planejamento e a gestão ambiental do território nacional.
O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) é a plataforma nacional criada para receber, integrar e gerenciar essas informações. Permite o registro e controle de dados como o perímetro do imóvel, sua localização, áreas com cobertura de vegetação nativa, APPs, RLs, AURs, áreas de interesse social, de utilidade pública e áreas consolidadas.
Todo o processo de regularização ambiental é operacionalizado por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), plataforma responsável por disponibilizar informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais, desenvolvida e mantida pela União. O SICAR é composto por diversos módulos e funcionalidades que recepcionam os cadastros, disponibilizam aos órgãos estaduais ferramentas tecnológicas para análise da regularidade ambiental, e indicam a situação do imóvel, seja ela regular ou com passivos ambientais. Com base nessas informações, o sistema permite que os proprietários ingressem nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) ou apresentem propostas de recuperação ou compensação de passivos ambientais, conforme previsto na legislação.
A competência para análise e validação da regularidade ambiental é dos órgãos estaduais de meio ambiente, conforme estabelecido na Lei nº 12.651/2012. Ao final do processo, esses órgãos são responsáveis pela emissão do ateste de adequação ambiental, confirmando que o imóvel está em conformidade com a legislação vigente.
A União, por meio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), tem a competência de gerir o SICAR, em articulação com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), além de prestar apoio técnico e institucional aos estados para a implementação da regularização ambiental e dos PRA. O SFB também atua na capacitação de equipes técnicas, na produção de dados estratégicos e na promoção da articulação federativa, com vistas à consolidação de uma política pública nacional de regularização ambiental rural.
Esse modelo de cooperação entre União e estados permite que a regularização ambiental avance de forma coordenada, com base em diretrizes nacionais, respeitando as especificidades regionais, e promovendo sustentabilidade, segurança jurídica e valorização dos imóveis rurais no Brasil.