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Serviço Florestal Brasileiro com apoio do Projeto FIP CAR vai cadastrar 50 mil famílias
Foto: Serviço Florestal Brasileiro.
O Serviço Florestal Brasileiro, por meio do Projeto FIP CAR, vai promover a inscrição no Cadastro Ambiental Rural de 50 mil famílias de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais nos estados de Goiás, Piauí, Bahia, Minas Gerais e Maranhão.
O trabalho será executado pelas empresas Hominus Engenharia Ltda e SD Bras, que venceram processo licitatório e terão um ano para executar os contratos. Foram assinados cinco contratos para atender, respectivamente, 15 mil famílias na Bahia e em Minas Gerais, 10 mil famílias no Piauí e 5 mil nos estados de Goiás e do Maranhão, totalizando 50 mil beneficiários.
A estimativa foi feita pelas secretarias estatuais de Meio Ambiente com apoio das lideranças locais visando cobrir o déficit de famílias naquelas localidades. A inscrição no CAR tem o objetivo de reconhecer, localizar e identificar as atividades dos Povos e Comunidades Tradicionais e subsidiar as políticas públicas nesses territórios.
Gestão ambiental
O processo de cadastramento dos Territórios Tradicionais no CAR é realizado incluindo, também, os princípios da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, estabelecidos no Decreto nº 6.040/2007, que prevê a garantia de acesso aos recursos naturais que esses povos tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica.
Para a coordenadora técnica do Projeto FIP CAR no Serviço Florestal Brasileiro, Lilianna Gomes, “o CAR é uma importante ferramenta de gestão ambiental para que os Territórios Tradicionais ganhem visibilidade do poder público e sejam contemplados por políticas públicas de regularização ambiental e outras políticas socioambientais mais qualificadas”.
“O processo de elaboração do CAR é ainda uma oportunidade de fortalecimento das comunidades, tanto na sua capacidade de organização política (por obter informações e documentos importantes para a reivindicação de direitos) quanto nas suas estratégias de gestão ambiental e territorial” completou Lilianna.
A inscrição no CAR deve ser realizada respeitando a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada através do Decreto Legislativo nº 143/2002 e promulgada pelo Decreto nº. 5051/2004. Está em vigência desde 25 de julho de 2003, garantindo o processo de consulta livre, prévia e informada sobre as ações referentes ao cadastramento no CAR.
Mapeamento territorial
A analista ambiental do Serviço Florestal Brasileiro, Gabriela Gonçalves, destaca a importância da execução dos contratos em territórios de Povos e Comunidades Tradicionais para oportunizar o mapeamento dessas comunidades.
“O CAR é um instrumento de gestão socioambiental e, para fazer o mapeamento, há toda uma metodologia própria que permite o levantamento das potencialidades das comunidades e das suas dificuldades. Para isso, existe no Sistema de Cadastro Ambiental um módulo exclusivo para os territórios tradicionais”, completou.
O módulo específico para Povos e Comunidades Tradicionais foi lançado em 2014 e, a partir de 2016, teve um acompanhamento da sociedade civil para as modificações que foram necessárias para adequação às peculiaridades individuais. Por exemplo, esse módulo permite a inscrição de territórios coletivos e a inscrição de associações – independente da quantidade; define o segmento da comunidade tradicional, se quilombola, quebradeira de coco, povo de terreiro, etc, permite ainda saber quem realizou o cadastro e qual o vínculo com a comunidade.
As Comunidades Tradicionais, pela legislação, são equiparadas aos agricultores familiares em direitos, benefícios e obrigações, a despeito de possuírem características territoriais, sociais, ambientais e culturais bastante diferentes. Um dado peculiar sobre a importância do CAR para essas comunidades é que elas têm bastante ativos florestais, uma vez que vivem em harmonia com a natureza.
O trabalho de cadastramento realizado pelo Serviço Florestal Brasileiro, com apoio do Projeto FIP CAR, será uma oportunidade de mapeamento das comunidades selecionadas. A seleção dos estados que farão dessa ação foi feita baseada em uma metodologia respeitando todas as diretrizes pactuadas com o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais.

