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Cadastro Ambiental pode ser feito até 31/12/2018
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até o dia 31/12 para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo foi prorrogado pelo Decreto n° 9.395, publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Em razão de manutenção do sistema, o site do Cadastro Ambiental Rural estará indisponível de 1 a 18/06.
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural até o final do prazo garante aos proprietários e possuidores de imóveis rurais os benefícios previstos no Código Florestal Brasileiro, lei n ° 12.651/2012. A partir de 2019, o crédito agrícola só será concedido para imóveis rurais com inscrição no CAR.
Segue texto do Decreto na íntegra:
DECRETO Nº 9.395, DE 30 DE MAIO DE 2018
Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Michel Temer
Edson Gonçalves Duarte