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SICAR voltar a receber inscrições
Após um período de manutenção, o Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR), voltou a operar normalmente. O SICAR continuará funcionando para receber inscrições dos imóveis rurais, independentemente do tipo, tamanho ou localização. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país.
De acordo com Medida Provisória n° 724, de 04 de maio de 2016, ficou garantido apenas aos imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, a inscrição no CAR até 05 de maio de 2017, com a garantia de acesso aos benefícios previstos no Código Florestal, como a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). As inscrições no CAR devem ser feitas mesmo para os imóveis que não se enquadram na Medida Provisória.
Confira no site do Incra o tamanho do módulo fiscal por município.