Notícias
Prorrogadas até 24 de janeiro as inscrições do CapCAR
O prazo para inscrição no Curso de Capacitação para o Cadastro Ambiental Rural (CapCAR) – que venceria ontem (19/01) – foi prorrogado para o dia 24/01. As inscrições podem ser feitas pelo site.
O curso tem duração de quatro semanas, carga horária de 40 horas e previsão de início em 01/02. O treinamento é uma realização do Serviço Florestal Brasileiro e do Ministério do Meio Ambiente, em parceria com a Universidade Federal de Lavras.
“Nós já quase alcançamos a nossa meta de inscrições no CapCAR, mas decidimos pela prorrogação do prazo para dar mais oportunidades ao nosso público preferencial, que são os agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais”, explicou o Gerente do CAR no Serviço Florestal Brasileiro, Pedro Salles.
A 5ª edição CapCAR oferece 10 mil vagas. Ao todo, já participaram do curso mais de 30 mil pessoas, dentre técnicos de órgãos governamentais, facilitadores, e proprietários e posseiros de imóveis rurais.
O CapCAR é realizado no ambiente da Plataforma de Inscrição do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SiCAR. Existem Estados que utilizam seus próprios sistemas, sendo eles: Bahia (BA), Espírito Santo (ES), São Paulo (SP), Pará (PA), Mato Grosso do Sul (MS), Tocantins (TO), Minas Gerais (MG) e Rondônia (RO).
O curso será ministrado integralmente à distância, por meio de atividades via internet. As aulas consistem em textos explicativos, videoaulas, exercícios de fixação e diversos tutoriais autoexplicativos para que o estudante se sinta seguro na execução das atividades.
Os candidatos devem ter mais de 18 anos, ensino médio completo e conhecimentos básicos em informática, incluindo uso das ferramentas de navegação na Internet, edição de textos e ferramentas como o Google Earth.
Cadastro obrigatório - A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis e posses rurais do país, e o prazo de inscrição se encera em 05 de maio de 2016. O cadastro vai permitir acesso aos benefícios e financiamentos governamentais – como o Pronaf, por exemplo – além de ser necessário para a regularização ambiental das propriedades.