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Edital para CAR no Semiárido supera expectativas e recebe 99 projetos
O total de propostas inscritas no Edital “CAR no Semiárido”, cujo prazo final para recebimento de projetos finalizou neste domingo, 30 de agosto, superou as expectativas. Noventa e três projetos foram apresentados, sendo cinco exclusivos para povos e comunidades tradicionais.
“O número significativo de projetos demonstra a importância do CAR e a mobilização da sociedade para inscrição no cadastro”, comemorou o gerente de Capacitação e Fomento do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), João Paulo Sotero. Ele informou ainda que a soma da meta de cadastramento apresentada em cada um dos projetos chega a quase 1 milhão de inscrições.
Histórico
O edital “CAR no Semiárido”, lançado no dia 27 de julho, é fruto da parceria entre o Fundo Socioambiental da Caixa Econômica Federal, o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), os dois últimos geridos respectivamente pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pelo SFB. Serão disponibilizados R$ 10 milhões e cadastrados mais de 50 mil imóveis rurais.
Com a iniciativa, as instituições parceiras buscam selecionar projetos para apoio à inscrição de imóveis rurais da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais do Semiárido no Cadastro Ambiental Rural, já que, devido às características fundiárias e ao perfil socioeconômico, a região é uma das que apresenta menor adesão ao CAR.
Próxima Etapa
A partir dessa fase, a equipe responsável pelo edital realizará a análise técnica e financeira dos projetos que cumpriram os critérios obrigatórios do edital. A expectativa é que, até o final do mês, sejam apresentadas as instituições selecionadas. Participaram da concorrência organizações privadas sem fins lucrativos com experiência na realização do CAR e em trabalhos com agricultores familiares e comunidades tradicionais do Semiárido.
Sobre o CAR
O novo Código Florestal, Lei n° 12.651/2012, instituiu o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais dos imóveis rurais e posses, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de um ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez por igual período. O prazo de inscrição se encerra em 5 de maio de 2016. A inscrição deve ser feita pela pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural, ou seu representante legal.
Errata: Diferente do publicado anteriormente, 99 projetos foram recebidos. O texto foi corrigido em 25/09/2015.
Por MMA – Edição: SFB
* Atualizado em 25/06 - Errata