Nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, a sindicância patrimonial (SINPA) consiste em procedimento administrativo, sigiloso e não punitivo, destinado a investigar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos federais, inclusive evolução patrimonial incompatível com os seus recursos e disponibilidades por eles informados na sua declaração patrimonial.
A SINPA será conduzida por comissão composta por dois ou mais servidores efetivos ou empregados públicos designados pelo titular da unidade setorial de correição, conforme art. 51, §1º, da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.
O prazo para conclusão dos trabalhos é de trinta dias, prorrogáveis por igual período.